STF julga em 26 de agosto o caso Buser, a justiça gratuita e o Carf
Pauta do plenário reúne o fretamento de ônibus por aplicativo, a gratuidade na Justiça do Trabalho e o voto de qualidade no tribunal administrativo fiscal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem três julgamentos de peso econômico marcados para 26 de agosto: o caso Buser, sobre fretamento de ônibus por aplicativo, a concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho e o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A pauta de agosto foi divulgada pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.
Os três temas atingem diretamente quem viaja de ônibus intermunicipal, quem entra com ação trabalhista e quem discute autuação fiscal na esfera administrativa. Em Brasília, onde o deslocamento rodoviário para cidades do Entorno e para capitais próximas é rotina, o primeiro caso é o de efeito mais imediato.
Buser e o fretamento por aplicativo
No Recurso Extraordinário 1.506.410, o Supremo analisa a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus intermediado por aplicativos para transporte de passageiros. A discussão define até onde estados podem limitar o modelo de viagem contratada por plataforma, que opera em paralelo às linhas regulares concedidas às empresas tradicionais.
A decisão vale como referência para legislações estaduais com desenho semelhante e alcança o preço da passagem em rotas de média distância, onde o fretamento colaborativo cresceu como alternativa mais barata.
Justiça gratuita e voto de qualidade no Carf
Na mesma sessão está prevista a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, que trata de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho alterados pela reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017, sobre a concessão de justiça gratuita. O tribunal vai definir se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador basta para o benefício ou se é exigida comprovação da falta de recursos.
O terceiro bloco retoma o fim do voto de qualidade no Carf, mecanismo que dava ao presidente da turma, representante do Fisco, o desempate em julgamentos. A mudança que tornou o empate favorável ao contribuinte é questionada nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, propostas pela Procuradoria-Geral da República, pelo Partido Socialista Brasileiro e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
- RE 1.506.410: fretamento de ônibus por aplicativo, caso Buser
- ADC 80: justiça gratuita na Justiça do Trabalho e prova de hipossuficiência
- ADIs 6.399, 6.403 e 6.415: voto de qualidade no Carf
Antes disso, o plenário tem sessões marcadas em 12 de agosto, com a moratória da soja e a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e em 19 de agosto, com o formato da eleição para o governo do Rio de Janeiro e a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet sobre entrega de dados de conexão. O mês fecha com o julgamento sobre a relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, relatado por Fachin.
Datas de pauta podem ser alteradas por pedido de vista, destaque ou mudança na organização da sessão.
Com informações da assessoria do STF e da revista Consultor Jurídico.