Economia

TJDFT mantém condenação de administrador de fato por supressão de ICMS

Turma manteve condenação de administrador de fato por supressão de ICMS, mas reduziu a pena para 7 anos e 9 meses em regime semiaberto.

Neste texto4 tópicos
  1. Como ocorreu a supressão do imposto
  2. Por que o réu foi considerado responsável
  3. Onde a pena caiu
  4. O que isso significa para quem comanda uma empresa

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um empresário por crime contra a ordem tributária ligado à supressão de ICMS, mas reduziu a pena de 11 anos, 10 meses e 12 dias para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. O regime inicial mudou de fechado para semiaberto. A notícia foi divulgada pelo tribunal nesta sexta-feira (16).

O processo veio da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo. O réu foi condenado pela atuação na empresa que administrava. Segundo a acusação, a companhia deixou de recolher ICMS em dois períodos diferentes e por métodos distintos.

Como ocorreu a supressão do imposto

No primeiro período, entre novembro de 2015 e dezembro de 2019, a empresa registrou vendas em notas fiscais, mas não as escriturou nos livros fiscais nem recolheu o imposto devido. No segundo, entre abril de 2020 e novembro de 2021, a fiscalização identificou o uso de créditos tributários sem respaldo e o registro de valores abaixo dos efetivamente devidos. Os débitos resultaram em créditos tributários constituídos de forma definitiva na esfera administrativa, o que, segundo o relator, comprovou a materialidade dos crimes.

Por que o réu foi considerado responsável

Ele admitiu ser o administrador de fato da empresa, embora seu nome não constasse no contrato social. Depoimentos e documentos indicaram que ele controlava a gestão financeira e administrativa do negócio. Para o colegiado, esses elementos demonstraram a responsabilidade dele pelas irregularidades que levaram à supressão do imposto.

A defesa alegou inépcia da denúncia, cerceamento de defesa pela negativa de perícia contábil e pediu a suspensão da ação penal até o fim de um processo cível que discute parte da dívida. Os desembargadores rejeitaram todas as preliminares. Segundo o relator, a discussão do débito na esfera cível não impede o andamento da ação criminal.

Onde a pena caiu

A Turma não afastou a condenação, mas corrigiu o cálculo da pena. Os magistrados entenderam que a confissão do acusado deveria gerar redução efetiva da pena. Também afastaram, em relação a um dos autos de infração, a causa de aumento por grave dano à coletividade, e diminuíram a fração de aumento aplicada ao outro débito tributário. O conjunto levou à pena final de 7 anos, 9 meses e 10 dias, em regime semiaberto.

O que isso significa para quem comanda uma empresa

O caso mostra que o ICMS não recolhido pode levar à responsabilização criminal de quem dirige a empresa na prática, mesmo sem aparecer formalmente como sócio ou administrador no contrato social. Para o empresário, o recado é que o cargo de fato conta na Justiça. Para o contador e o gestor financeiro, o registro das notas nos livros fiscais e o recolhimento na data certa são a principal linha de defesa, e também a principal fonte de problema quando falham.

A Lei 8.137/1990 define os crimes contra a ordem tributária, que é a base dessa condenação. Quem acompanha a jurisprudência sobre o imposto estadual pode ler também a decisão do STF que isentou a venda interestadual de combustível de estornar crédito de ICMS e a decisão que livrou a tarifa social da incidência do imposto.

O número do processo está no PJe2. A notícia original do tribunal sobre o caso está no site do TJDFT.

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