Política

STF suspende norma de Pernambuco sobre férias em dinheiro e livra tarifa social de ICMS

Decisões afetam servidores de PE e contas de luz de famílias de baixa renda em todo o país, inclusive no DF

Neste texto4 tópicos
  1. Por que a norma de Pernambuco foi suspensa
  2. O que muda na conta de luz de quem recebe tarifa social
  3. O que diz a repercussão geral
  4. O que isso significa para quem mora no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões recentes que mexem direto no bolso de servidores públicos e de consumidores de baixa renda em todo o país, com impacto também sobre o funcionalismo e as contas de luz no Distrito Federal. Em uma delas, o ministro André Mendonça suspendeu uma norma de Pernambuco que permitia pagar em dinheiro férias e licenças-prêmio não usadas por servidores. Na outra, o plenário decidiu que o ICMS não pode incidir sobre a subvenção da tarifa social de energia para famílias de baixa renda.

Por que a norma de Pernambuco foi suspensa

Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937, movida pelo próprio governador de Pernambuco contra uma emenda à Constituição estadual aprovada pela Assembleia Legislativa local. A emenda revogava a proibição de converter em dinheiro férias e licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores do estado.

Na decisão, o ministro considerou que a mudança teve vício de iniciativa: a emenda partiu do Legislativo estadual, mas tratava de benefício de servidor e gerava aumento de despesa, matéria que a Constituição reserva à iniciativa do Poder Executivo. Com a suspensão, volta a valer a regra anterior, que veda esses pagamentos em dinheiro, exceto na conversão de licença-prêmio em caso de morte do servidor ativo.

A decisão é monocrática, proferida em caráter liminar, e ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF para se tornar definitiva. Até lá, vale a suspensão determinada por Mendonça.

O que muda na conta de luz de quem recebe tarifa social

Em sessão virtual encerrada em 25 de setembro, o plenário do STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 990115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113), e decidiu que o valor da subvenção paga para custear a tarifa social de energia elétrica de consumidores de baixa renda não entra na base de cálculo do ICMS.

Na prática, o entendimento impede que estados cobrem o imposto sobre o valor que o governo repassa às distribuidoras de energia para bancar o desconto da tarifa social, destinada a famílias inscritas em programas sociais. A decisão vale para casos semelhantes em tramitação em todo o país, por força da repercussão geral.

O que diz a repercussão geral

  • ADI 7937 (Pernambuco): decisão liminar do ministro André Mendonça, ainda pendente de referendo do plenário.
  • RE 990115 (Tema 1.113): julgamento concluído em sessão virtual encerrada em 25 de setembro de 2026, com repercussão geral e aplicação a casos semelhantes.
  • Efeito prático: servidores de Pernambuco voltam a não poder converter férias e licença-prêmio em dinheiro; estados não podem cobrar ICMS sobre a subvenção da tarifa social de energia.

As duas decisões reforçam uma linha que o STF vem seguindo em casos de iniciativa legislativa sobre despesa com servidores e de tributação sobre benefícios sociais, temas recorrentes na pauta do tribunal em 2026.

O que isso significa para quem mora no DF

As sessões que produziram as duas decisões aconteceram na sede do STF, em Brasília, e o entendimento sobre o ICMS da tarifa social vale também para o Distrito Federal: famílias de baixa renda atendidas pela CEB Distribuição e inscritas em programas sociais têm a subvenção da tarifa social livre da cobrança do imposto estadual, mesma regra agora aplicada a todos os estados por força da repercussão geral. Já o caso de Pernambuco não atinge diretamente o funcionalismo do GDF, mas serve de parâmetro para ações semelhantes sobre conversão de benefícios em dinheiro movidas contra outros entes da federação.

0 visualizações