Desistir da ação trabalhista não apaga a cobrança: TST manda julgar pedido de R$ 1,4 milhão
A 3ª Turma do TST decidiu que a renúncia da empregada não extingue a reconvenção. O hospital pode seguir cobrando R$ 1,4 milhão dela.
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Desistir da ação trabalhista não apaga o que a empresa cobra dentro dela. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a renúncia de uma ex-supervisora aos próprios pedidos não impede o julgamento da cobrança de R$ 1,4 milhão que o empregador fez no mesmo processo.
O caso envolve a Obra Portuguesa de Assistência (OPA), entidade privada que administra o Hospital Casa Egas Moniz, no Rio de Janeiro. A decisão devolve o processo à Vara do Trabalho para que o pedido da instituição seja analisado.
Como o processo chegou nesse ponto
A ação foi aberta pela própria supervisora de contas, que pedia a reversão da justa causa aplicada a ela. Ao contestar, a OPA usou o mesmo processo para fazer um pedido próprio: acusou a empregada de ter transferido cerca de R$ 1,4 milhão para a conta da mãe dela, valendo-se da posição no setor financeiro, e pediu a devolução integral do dinheiro, além de honorários advocatícios.
Esse mecanismo tem nome técnico. Chama-se reconvenção, e permite que quem é processado aproveite a mesma ação para cobrar algo de quem a abriu. Ao tomar conhecimento da contestação, a trabalhadora renunciou aos direitos que havia reivindicado e não apresentou defesa contra a reconvenção.

O juízo de primeiro grau homologou a renúncia e extinguiu o processo inteiro, por entender que o fim da ação principal levava junto o pedido da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio, manteve o entendimento. A OPA recorreu ao TST.
O que o TST decidiu e por quê
O relator, ministro Alberto Balazeiro, discordou do TRT. Para ele, a reconvenção é ação autônoma e independente da ação principal, de modo que a extinção desta última, mesmo com resolução do mérito, não impede o julgamento do pedido da empresa.
O ponto central foi a leitura do artigo 343, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O TRT havia entendido que a regra só permitiria o prosseguimento da reconvenção quando a ação principal fosse extinta sem exame do mérito. O relator concluiu que a interpretação estava incorreta: a reconvenção segue também quando a extinção se dá com resolução do mérito, como na renúncia.
A decisão foi tomada no processo RRAg-100852-31.2020.5.01.0017 e está descrita na nota divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Das decisões das Turmas ainda cabe recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
| Etapa | O que ficou decidido |
|---|---|
| Ação da trabalhadora | Pedia reversão da justa causa; ela renunciou aos pedidos |
| Pedido da empresa | Cobrança de R$ 1,4 milhão por suposto desvio, mais honorários |
| 1ª instância e TRT da 1ª Região | Extinguiram tudo junto com a renúncia |
| 3ª Turma do TST | Reconvenção é ação autônoma e precisa ser julgada |
| Base legal | Artigo 343, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil |
| Situação atual | Processo volta à Vara do Trabalho |
O que isso muda para quem pensa em entrar com ação
A leitura prática é direta: abrir uma reclamação trabalhista abre também a porta para o empregador cobrar na mesma ação, e desistir depois não fecha essa porta. Quem decide recuar precisa saber que o pedido da outra parte continua de pé e será julgado, com ou sem defesa.
A ausência de defesa é o segundo ponto de atenção. A trabalhadora não contestou a reconvenção. Quando o processo voltar à primeira instância, o juízo analisará a acusação de desvio com o que houver nos autos.
Vale lembrar a diferença entre as figuras em jogo. A justa causa é a dispensa por falta grave do empregado e, quando aplicada, corta verbas rescisórias. Já a rescisão sem justa causa garante FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego. Há ainda a chamada justa causa do empregador, a rescisão indireta, tema de projeto aprovado em comissão da Câmara que inclui o racismo entre as hipóteses.
Quem for procurar a Justiça do Trabalho no Distrito Federal tem atendimento no TRT da 10ª Região, que cobre o DF e o Tocantins. O andamento do processo citado pode ser consultado pelo número no sistema do TST.