Comissão mista aprova MP do Enamed: exame terá três etapas e o CFM, 4 de 8 vagas na comissão
Parecer de Doutor Luizinho segue para a Câmara; a medida provisória perde a validade na sexta-feira, 16, se os plenários não votarem
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A comissão mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira, 15, o relatório do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) sobre a Medida Provisória 1.370/2026, que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para exercer a medicina. Câmara e Senado têm até sexta-feira, 16, para votar o texto.
Segundo o registro de tramitação no Senado, a reunião foi aberta às 13h13, com pedido de vista e suspensão de 30 minutos. Na volta, os integrantes rejeitaram o Requerimento de Destaque nº 2 e aprovaram o parecer, que conclui pelo Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026. O texto será enviado à Câmara dos Deputados.
O que o relatório muda na MP
A MP editada em 19 de junho previa que a aprovação no Enamed seria condição para o registro nos conselhos regionais de Medicina. O relatório mantém a exigência e muda a forma de aplicação, conforme o Metrópoles, que teve acesso ao parecer.
| Ponto | MP original | Relatório aprovado |
|---|---|---|
| Etapas do exame | Duas provas, ao fim do 4º e do 6º ano | Três etapas, ao fim do 2º, do 4º e do 6º ano |
| Nota final | Sem regra de acúmulo informada | Desempenho acumulado, com peso maior para a última etapa |
| Comissão do exame | Exame organizado pelo MEC | Oito integrantes: 2 do MEC, 2 do Ministério da Saúde e 4 do CFM |
| Presidência da comissão | Não se aplica | Alterna a cada ano entre governo e conselho |
Os pesos de cada etapa e os critérios de aprovação ficam para a comissão nacional definir. A exigência continua valendo só para quem se matriculou depois de 19 de junho de 2026. Quem já cursava medicina mantém as regras da época do ingresso.
O que acontece com quem não passa
O relatório cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não alcançarem a proficiência exigida. Ela permite atividades técnico-científicas específicas, mas não autoriza atender pacientes nem praticar atos privativos de médico.
Faculdades com resultado insatisfatório poderão passar por supervisão. Os resultados serão divulgados todo ano, por instituição, com acesso público. Na versão original, segundo a Agência Câmara, o reprovado poderia refazer o exame em edições semestrais, e o Enamed também passaria a substituir a etapa teórica do Revalida, exigido de médicos formados no exterior.
A disputa que moldou o texto
A ampliação do papel do Conselho Federal de Medicina responde a uma crítica feita desde agosto. O senador Marcos Pontes (PL-SP) defendeu que o exame fosse aplicado pelo CFM, e não pelo MEC, que também autoriza os cursos. De acordo com o Metrópoles, a votação saiu depois de um acordo entre governo e oposição, que preferia tramitar um projeto de lei.
As reuniões anteriores tinham sido canceladas. O DistritoNews acompanhou o impasse na votação da comissão mista desde a terça-feira, 13.
O que falta para virar lei
O prazo final da MP, prorrogado por ato da Mesa do Congresso, é 16 de outubro. Se os plenários da Câmara e do Senado não aprovarem o projeto de conversão até lá, a medida perde a eficácia. O registro do Senado informa que o parecer será publicado no Diário do Congresso Nacional de 22 de outubro.
- Quem é afetado: estudantes que ingressaram em medicina depois de 19 de junho de 2026.
- Próxima votação: plenário da Câmara, depois o do Senado, até sexta-feira, 16.
- Fonte oficial: tramitação da MP 1.370/2026 no Senado.