Educação

Congresso aprova MP do Enamed e registro de médico passa a depender de exame

Câmara e Senado aprovam MP 1370/26: quem entrou em medicina a partir de 19 de junho de 2026 só terá CRM se passar no Enamed. Texto vai à sanção.

Neste texto3 tópicos
  1. Como funciona o exame?
  2. Quem não passa pode trabalhar?
  3. O que muda para as faculdades?

Quem entrou num curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026 só vai conseguir registro no conselho regional se for aprovado no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A Câmara aprovou a Medida Provisória 1370/26 na quinta-feira (15), e o Senado votou o texto em seguida. A MP perderia a validade no dia seguinte e agora vai à sanção.

O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), justificou a regra com o salto na oferta: segundo ele, o número de cursos de medicina cresceu 50% em cinco anos. O DistritoNews acompanhou a aprovação na comissão mista, que preparou o texto levado ao Plenário.

Como funciona o exame?

O estudante faz três provas durante a graduação, no segundo, no quarto e no sexto ano. A nota final é a média das três, com peso maior para a última. Uma comissão nacional vai definir os critérios, os pesos e a nota mínima de proficiência.

"Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso."

Doutor Luizinho, relator

O Ministério da Educação aplica as provas no Distrito Federal e nos municípios que têm curso de medicina. A aprovação é comprovada por certificado eletrônico, que os conselhos regionais poderão consultar no pedido de registro.

Quem não passa pode trabalhar?

Não como médico. O texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não alcançarem a nota mínima. Com ela, a pessoa só pode exercer atividades técnico-científicas, sob supervisão e sem atender pacientes. Não pode prescrever remédios, emitir atestados ou laudos. O Conselho Federal de Medicina vai regulamentar a inscrição.

Quem já estava matriculado antes de 19 de junho segue as regras antigas, e médicos com diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados.

O que muda para as faculdades?

Cada instituição recebe todo ano um conceito calculado pelo desempenho dos alunos na terceira etapa. Cursos com nota ruim podem ser supervisionados e punidos pelas regras da legislação educacional. O MEC terá de divulgar os resultados por instituição, sem identificar estudantes, por pelo menos dez anos, e as faculdades terão de publicar as três últimas edições em seus sites e materiais de vestibular. Os cursos avaliados pelo Enamed deixam o Enade.

A MP também limita o uso de hospitais do SUS na formação, com teto de alunos por leito, equipe e preceptor, e obriga as faculdades a dar contrapartidas pelos estágios na rede pública, até 2% do faturamento líquido do curso. No DF, onde faculdades privadas usam unidades da Secretaria de Saúde como campo de prática, a regra vai pesar na negociação desses convênios.

A nota do Enamed poderá ser usada na seleção para residência médica de acesso direto. Para quem se formou no exterior, a prova teórica do Revalida passa a ser a terceira etapa do Enamed, e a prova prática continua obrigatória.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que é médico, disse que a medida permitirá "avaliações rigorosas e o aprimoramento dos cursos". A proposta foi defendida desde o início pelo governo, como mostrou o DistritoNews na cobertura da edição da MP.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, com informações da Agência Senado.

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