Psicopedagogia vira lei sem exigir diploma: veto derruba a regra de formação
O artigo que restringia quem pode atuar foi vetado. Veja as nove atribuições da área, a regra de sigilo e o que acontece se o Congresso derrubar o veto.
Neste texto4 tópicos
Entrou em vigor a lei que trata do exercício da psicopedagogia no país, e ela chegou sem a exigência de diploma. A Lei 15.519, sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 23, teve vetado justamente o artigo que restringia quem pode atuar na área.
O texto agora em vigor diz, logo no artigo 1º, que "é livre, em todo o território nacional, o exercício da atividade de psicopedagogia, observadas as disposições desta Lei". O artigo 2º, que fixava os requisitos de formação, aparece na versão publicada no Planalto com uma única palavra: vetado.

O que o veto tirou do texto
O dispositivo derrubado restringia a atividade a dois grupos: quem tem graduação em psicopedagogia e quem tem curso superior e já exercia ou exerceu a atividade por pelo menos um ano antes da nova lei. Ele também determinava que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia só poderiam atuar na área se fizessem uma especialização de 600 horas em até 60 meses depois da publicação da lei.
Na mensagem de veto, registrada como VET 54/2026, o Executivo argumentou que o dispositivo "contraria o interesse público ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia", o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Se cair, a exigência de formação volta a valer.
O que a lei define como trabalho do psicopedagogo
Mesmo sem o filtro de formação, o texto lista nove atribuições da área, sem prejuízo do que já fazem profissionais de saúde e educação habilitados:
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos, nos contextos da educação e da saúde
- avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com instrumentos e técnicas próprios da área
- uso de métodos e instrumentos para pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção ligadas à aprendizagem
- consultoria e assessoria para identificar e analisar problemas no processo de aprendizagem
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados em espaços institucionais
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos da área
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas
A avaliação psicopedagógica é o único item da lista que o texto marca como exclusivo. Os demais convivem com o que psicólogos, pedagogos e fonoaudiólogos já exercem.
A regra de sigilo é a parte que mais afeta a família
O artigo 5º obriga o psicopedagogo a manter sigilo sobre os fatos que conhecer em razão do trabalho. A informação obtida no atendimento só pode ser compartilhada com outros profissionais que cuidam do mesmo cliente se o próprio cliente autorizar.
Descumprir isso configura violação de segredo profissional e sujeita o infrator a sanções civis e penais. Na prática, é o dispositivo que uma família pode invocar quando o relatório de um filho circula pela escola sem autorização. Antes da lei, a obrigação existia por norma ética das entidades da área; agora está em texto legal.
Quem já trabalha na área continua
O artigo 3º assegura a quem ocupava cargo ou função de psicopedagogo, em órgão ou instituição pública ou privada, o direito de seguir na atividade, desde que tenha começado antes da publicação da lei. Com o veto ao artigo 2º, a garantia perdeu parte da utilidade: como o exercício ficou livre, não há requisito de entrada do qual esses profissionais precisassem ser dispensados. A cláusula volta a ter peso se o Congresso derrubar o veto.
A lei nasceu do PL 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e passou pelo Senado e pela Câmara antes da sanção. É a segunda norma de educação a chegar com veto nesta rodada: a mesma leva trouxe a lei que transformou o Pibid em programa de lei e deixou as bolsas expostas a corte no Orçamento. Para famílias do DF que buscam apoio de aprendizagem na rede pública, vale acompanhar também o tamanho da rede escolar da região, que define a demanda por esse tipo de atendimento.
O próximo passo é a apreciação do VET 54/2026 em sessão conjunta do Congresso. Até lá, quem contrata um psicopedagogo deve pedir a formação e o registro na entidade da área por conta própria, porque a lei em vigor não faz essa exigência.