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Justiça manda Ibram e GDF implantarem o Parque Urbano do Paranoá, previsto desde 2014

Decisão do dia 26 de outubro fixa relatório em 30 dias, cronograma em 90 e multa diária de R$ 5 mil; Codhab depositou R$ 6 milhões

Neste texto3 tópicos
  1. O que a decisão determina
  2. Uma obrigação de 2014 que ficou no papel
  3. Quem mora no Paranoá Parque e o que muda

A Justiça do Distrito Federal mandou o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o GDF tomarem providências para implantar o Parque Urbano do Paranoá, unidade de conservação prevista há mais de dez anos como compensação ambiental do empreendimento Paranoá Parque. A decisão de urgência é de 26 de outubro e foi divulgada nesta quinta-feira, 5, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O despacho veio em ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reconheceu, segundo o MPDFT, a "prolongada omissão administrativa" e o risco de agravamento da degradação ambiental da área.

O que a decisão determina

Ibram e Distrito Federal têm 30 dias para entregar relatórios atualizados sobre a situação da unidade de conservação, as compensações ainda pendentes e o diagnóstico dos projetos, orçamentos e documentos técnicos necessários à implantação do parque. Em 90 dias, devem apresentar um cronograma de trabalho com os responsáveis técnicos pela execução.

Se descumprirem, a multa é de R$ 5 mil por dia, com responsabilidade solidária dos réus. A ação traz ainda um pedido de reparação por danos morais coletivos ambientais, que não foi julgado. Diferente da primeira ação, esta não tem a Codhab como ré: os réus são o Ibram e o Distrito Federal, e a discussão agora é a execução do parque, não o pagamento da compensação. O processo corre sob o número 0712598-11.2026.8.07.0018.

A nota do MPDFT não traz posicionamento do Ibram nem do GDF sobre a decisão.

Uma obrigação de 2014 que ficou no papel

A compensação nasceu em 2014, num termo de compromisso entre o Ibram e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O acordo previa investimentos em unidades de conservação, entre elas o Parque Urbano do Paranoá, para compensar os impactos da construção do Paranoá Parque.

Como a obrigação não foi cumprida, o MPDFT ajuizou em 2021 uma ação contra a Codhab. O processo terminou em decisão definitiva e, em junho de 2026, a companhia depositou R$ 6.011.306,26 para a compensação do parque.

O dinheiro, porém, não destravou a obra. Segundo o MPDFT, mesmo com os recursos garantidos, as providências técnicas e administrativas para criar a unidade de conservação ficaram sem planejamento consolidado. Por isso o órgão entrou com uma segunda ação, agora contra o Ibram e o Distrito Federal, para que o valor depositado seja convertido em proteção e estruturação do parque.

A promotora de Justiça Cristina Rasia Montenegro, da 2ª Prodema, disse que o depósito é uma conquista, mas não encerra a obrigação ambiental. "A finalidade da compensação é garantir benefícios concretos à coletividade, mediante a efetiva implantação e proteção da unidade de conservação", afirmou.

Ela também cobrou o cumprimento das medidas sem nova disputa judicial. "Autorizar a implantação de um empreendimento habitacional e deixar de executar as medidas ambientais previstas significa não só frustrar compromissos legais, mas principalmente desrespeitar as famílias que ali vivem e têm direito a um ambiente saudável e digno", declarou. Para o MPDFT, o Ibram e o GDF devem cumprir suas responsabilidades "sem que seja necessária mais uma longa batalha judicial".

Quem mora no Paranoá Parque e o que muda

O Paranoá Parque já tem moradores, como lembra a promotora, e o parque é a contrapartida ambiental prometida a eles e ao entorno. Em outras frentes, o conjunto vem recebendo serviços públicos, como a creche para 188 crianças e as viagens extras de ônibus na região, já noticiadas pelo DistritoNews.

Os próximos passos são os relatórios do Ibram e do GDF, no prazo de 30 dias, e o cronograma de trabalho, em 90. A fonte da informação é a nota oficial do MPDFT, de 5 de novembro de 2026.