Educacao

Projeto isenta de Imposto de Renda gratificações de professores

PL 2721/26, de Tarcísio Motta (Psol-RJ), define critérios para tratar adicionais do magistério como verba indenizatória; texto tramita em caráter conclusivo

O Projeto de Lei 2721/26 define critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam tratadas como verbas de natureza indenizatória e fiquem fora da base do Imposto de Renda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e alcança o magistério da educação básica e superior, na rede pública e na privada.

Pelo texto, para escapar da tributação a parcela precisa ter finalidade compensatória ligada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, o valor não pode representar acréscimo permanente ao patrimônio do professor, não pode ser incorporado ao salário para nenhum efeito e não pode remunerar o desempenho comum das funções do cargo.

Quais verbas entram na regra

O projeto lista as parcelas que deixariam de ser tributadas:

  • gratificação por atuação em área de difícil acesso ou onde há dificuldade de encontrar profissionais;
  • adicional por trabalho em área de vulnerabilidade socioeducacional;
  • compensação por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
  • verba para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
  • parcela vinculada a risco ocupacional extraordinário ou a carência de profissionais.

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é dar segurança jurídica, já que tribunais superiores entendem que esses valores não devem ser tributados.

"O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias", sustenta Motta.

O que é verba indenizatória

A distinção entre verba remuneratória e verba indenizatória é o centro do projeto. A primeira é contrapartida pelo trabalho prestado e integra o patrimônio de quem recebe, por isso entra na base do Imposto de Renda. A segunda repõe um custo ou compensa uma condição adversa, como deslocamento e risco, e não representa ganho novo, razão pela qual a jurisprudência costuma afastar a tributação.

Na prática, a discussão hoje é resolvida caso a caso, no contracheque e no Judiciário: parcelas com o mesmo nome podem ser tributadas em uma rede de ensino e não em outra, a depender de como a lei local descreve o pagamento. O projeto tenta fixar em lei federal os critérios que separam os dois tipos de verba.

Como fica a tramitação

O projeto altera a legislação tributária federal e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Não há relator designado até o momento e a proposta não fixa teto de valor para as parcelas isentas: o critério é a natureza da verba, e não o montante.

Por que a discussão chega ao DF

A rede pública do Distrito Federal paga gratificações que se encaixam na descrição do texto, como as vinculadas a atuação em unidade prisional, em hospital e em regiões com dificuldade de lotação. Uma eventual mudança na regra alcançaria também professores da rede privada do DF que recebem adicionais por condições específicas de trabalho.

A Câmara analisa neste ano outras propostas voltadas ao magistério, entre elas o programa federal de apoio à docência inclusiva, aprovado em comissão em agosto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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