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STF rejeita ação contra perícia do INSS por telemedicina

Relator Dias Toffoli apontou impugnação fragmentada das normas; Gilmar Mendes ficou vencido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por maioria, a ação que questionava as regras que autorizam o INSS a fazer perícias médicas por telemedicina ou por análise documental, sem exame presencial obrigatório. O julgamento terminou na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, proposta pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais. Na prática, seguem valendo as normas que permitem ao instituto avaliar o pedido de benefício sem chamar o segurado a uma agência.

O que a associação questionava

A entidade contestava dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991, com as redações dadas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025. Esses trechos qualificam como exame médico-pericial a análise documental de atestados apresentados pelo segurado.

Para a associação, as normas transformam a perícia em simples conferência de documentos produzidos pelo próprio interessado, invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina e violam a autonomia profissional do perito.

Por que a ação não foi analisada no mérito

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a ação não preenche os requisitos para tramitar na Corte. A associação não questionou a totalidade das normas que tratam do tema, que também estão previstas na própria Lei 8.213/1991 e na Lei 11.907/2009.

Toffoli assinalou que, mesmo se os dispositivos atacados fossem invalidados, ainda seria possível realizar perícias por análise documental e por telemedicina, porque a base legal continuaria de pé em outros artigos. O relator lembrou que o Supremo tem entendimento consolidado contra o questionamento fragmentado de um complexo de normas, quando isso retira a utilidade da decisão.

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que admitia a ação para permitir a análise do mérito.

O julgamento correu no plenário virtual, formato em que os ministros registram os votos por escrito em sistema eletrônico dentro de um prazo, sem sessão presencial. Quando um ministro fica vencido, como Gilmar Mendes neste caso, o entendimento dele não prevalece, mas fica registrado no acórdão.

O efeito para quem espera perícia

Com a rejeição, o INSS mantém os dois formatos usados hoje para reduzir a fila: a perícia por vídeo e a análise documental, esta aplicada a pedidos de auxílio por incapacidade temporária que atendem a critérios definidos em norma. O segurado continua podendo ser convocado para exame presencial quando o perito considerar necessário.

O modelo remoto foi um dos instrumentos usados pelo instituto para encurtar prazos nos últimos anos, ao lado dos mutirões de atendimento. A perícia por vídeo já havia sido incorporada à rotina do INSS, incluindo o Distrito Federal.

No DF, os pedidos seguem sendo feitos pelo aplicativo e pelo site Meu INSS, com agendamento eletrônico. Como a decisão do Supremo não altera norma alguma, nada muda para quem já protocolou requerimento: os prazos e o tipo de avaliação continuam definidos pelas regras que o instituto aplica hoje.

A rejeição da ação não impede que o tema volte ao Supremo. Uma nova ação, desta vez impugnando todo o conjunto de normas sobre perícia documental e telemedicina, poderia ser apresentada e teria condições de ser analisada no mérito.

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