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Dino manda governo e Congresso criarem código único para emendas

Decisão na ADPF 854 dá prazo até 30 de novembro e alcança 22 estados e o Distrito Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal e o Congresso Nacional apresentem até 30 de novembro uma proposta conjunta, com cronograma, para criar um identificador único das emendas parlamentares. A decisão saiu nesta quarta-feira (9).

O código deve permitir ligar a indicação feita pelo parlamentar ao empenho correspondente, o ato que reserva o dinheiro no orçamento para uma despesa. Essa amarração terá de aparecer no Sistema Integrado de Administração Financeira, o Siafi, e no Transferegov.br.

A ordem foi dada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que o Supremo acompanha o plano de trabalho do Executivo e do Legislativo para dar transparência e rastreabilidade às emendas.

Onde o rastro se perde hoje

A necessidade do identificador foi apontada por entidades que participam do processo. Segundo elas, os códigos usados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo. Sem esse elo, fica difícil ligar quem indicou o recurso, o empenho que reservou o dinheiro e o beneficiário final que recebeu o pagamento.

Câmara e Senado reconheceram, no processo, que os mecanismos atuais de rastreamento podem ser aperfeiçoados. O código único resolveria a parte técnica do problema: um mesmo número acompanharia a emenda da indicação até a ponta.

Auditoria do SUS encontrou R$ 8,42 milhões irregulares

Na mesma decisão, Dino analisou a complementação do relatório parcial do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, o Denasus, sobre emendas destinadas à saúde. Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores.

Os números do relatório são estes:

  • R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos;
  • R$ 677,8 mil em desvios de finalidade;
  • cerca de R$ 8,42 milhões em recursos com aplicação irregular ou não comprovada.

As auditorias do Denasus verificam se o dinheiro transferido a estados, municípios e unidades de saúde foi aplicado no objeto indicado. Quando aponta dano, o relatório abre caminho para a devolução do valor ao Fundo Nacional de Saúde e para a responsabilização do gestor que assinou a execução.

Distrito Federal tem 30 dias para responder

O ministro também determinou que 22 estados e o Distrito Federal informem, em 30 dias, quais providências adotaram para superar as deficiências apontadas pelo PSOL nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas.

O prazo alcança a administração distrital porque o DF recebe emendas nas mesmas condições dos estados, sobretudo na saúde, área que concentra as transferências e as auditorias do Denasus. A resposta terá de descrever o que já foi feito, não apenas o que está previsto.

A ADPF 854 é o processo que suspendeu o antigo orçamento secreto e vem servindo de moldura para as regras de indicação, execução e prestação de contas das emendas. Ao longo de 2026, o relator tem tomado decisões pontuais dentro dele, sempre no acompanhamento do plano de trabalho firmado entre os Poderes.

Em agosto, o mesmo relator acionou a Polícia Federal depois que o TCU apontou R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas, em transferências especiais conhecidas como emendas pix.

Com o prazo de 30 de novembro, a proposta do identificador único chega ao Supremo já na reta final do ano orçamentário, quando se concentra a execução das emendas. A íntegra da decisão está disponível no portal do STF.

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