Arruda diz que inelegibilidade venceu em junho e rebate o MP Eleitoral
Defesa sustenta que o prazo de 12 anos conta da primeira condenação colegiada, de 2014; procuradoria vê impedimento até 2030
O candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) afirmou nesta quinta-feira (20) que sua inelegibilidade terminou em junho de 2026 e rebateu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) o indeferimento do registro de sua candidatura. A declaração foi dada ao Correio Braziliense.
"No meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026", disse Arruda. O ex-governador acrescentou que prefere ter a situação decidida nas urnas: "Eu prefiro ser julgado pelo voto da população".
A defesa do candidato, representada pelo advogado Francisco Emerenciano, sustenta que a contagem dos 12 anos de inelegibilidade deve partir da primeira condenação por órgão colegiado, de 21 de julho de 2014, e não da decisão de dezembro de 2018. O argumento se apoia na Lei Complementar 219/2025, que alterou dispositivos da Lei da Ficha Limpa, e na tese de que a norma nova deve alcançar situações anteriores.
O que sustenta o Ministério Público Eleitoral
O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defende que Arruda segue inelegível até 2030. O parecer se baseia no artigo 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar 64/90, que trata da inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa, e sustenta que a mudança legislativa de 2025 não altera o marco aplicável ao caso.
O entendimento sobre qual condenação inicia a contagem é o ponto central da disputa. Pela leitura da defesa, o prazo já se esgotou neste ano. Pela do MP Eleitoral, ele corre até 2030, o que barraria a candidatura ao Buriti.
Como fica o registro no TRE-DF
O TRE-DF ainda não julgou o pedido de registro. Enquanto não há decisão, o candidato permanece com o registro sub judice e pode fazer campanha, participar de debates e ter o nome na urna. Se o indeferimento for confirmado depois da eleição, os votos recebidos são anulados.
O parecer do MP Eleitoral não é vinculante: cabe ao relator do processo e, em seguida, ao plenário do tribunal decidir. Da decisão do TRE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes da manifestação do Ministério Público, o registro de Arruda já havia sido alvo de contestação por outro concorrente. Em 15 de agosto, um candidato entrou com pedido de impugnação no tribunal. Leia: Candidato pede ao TRE-DF o indeferimento do registro de Arruda.
A disputa pelo Buriti tem dez candidaturas registradas. O prazo de registro no DF fechou em 15 de agosto com 640 pedidos protocolados no tribunal, entre todos os cargos em jogo nesta eleição, do governo do DF à Câmara Legislativa.
Arruda foi governador do DF entre 2007 e 2010, quando renunciou ao cargo. As condenações que sustentam o debate sobre a inelegibilidade são posteriores à saída do Buriti.
Até a publicação, a Procuradoria Regional Eleitoral não havia se manifestado publicamente sobre as declarações do candidato além do conteúdo do parecer enviado ao tribunal. A eleição está marcada para outubro, e o eleitor do DF escolhe governador, senadores, deputados federais e deputados distritais na mesma votação.