Política

CJF libera uso de receitas de depósitos de precatórios para despesas obrigatórias da Justiça Federal

Conselho altera resolução de 2021 com base em decisão do STF sobre receitas próprias fora do teto de gastos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou por unanimidade, na segunda-feira, 19, mudança numa resolução de 2021 para liberar o uso de receitas de acordos sobre depósitos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no pagamento de despesas obrigatórias. Até agora, a norma vedava esse gasto. A alteração, relatada pelo presidente do conselho, ministro Luis Felipe Salomão, vale para o CJF e para a Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O texto muda a Resolução CJF 727/2021, que trata dos ajustes de administração de depósitos de precatórios e RPVs, do serviço de pagamento de pessoal e da cessão de espaço físico, e da aplicação do dinheiro que esses ajustes geram. Segundo o conselho, a proposta revoga a proibição de usar esses recursos no custeio de despesas obrigatórias, desde que sejam respeitados os critérios fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos acórdãos 2732/2017 e 235/2018, ambos do Plenário.

O argumento do relator

Ao apresentar o voto, Salomão disse que a medida busca "conferir mais eficiência e flexibilidade à gestão das receitas próprias provenientes desses ajustes, sem afastar sua vinculação ao interesse público primário e à melhoria da prestação jurisdicional". A resolução também reformula o conceito de "melhoria da prestação jurisdicional".

O CJF se apoia numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7641. Nela, o tribunal entendeu que as receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário da União, destinadas ao custeio de suas atividades específicas, não se submetem ao limite de gastos da Lei Complementar 200/2023, o arcabouço fiscal. Com base nisso, o conselho passou a admitir o uso dessas receitas em despesas primárias, obrigatórias ou discricionárias, desde que ligadas às ações finalísticas do órgão e dentro dos requisitos legais, orçamentários e fiscais.

Na mesma semana, R$ 3,5 bilhões em RPVs

Um dia depois da sessão, em 20 de outubro, o CJF informou ter liberado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para pagar RPVs autuadas em setembro: 243.718 processos, 313.181 beneficiários e R$ 3.519.260.544,96. Desse total, R$ 2,93 bilhões são de causas previdenciárias e assistenciais. O TRF da 1ª Região, com sede no Distrito Federal e jurisdição também sobre Goiás, Bahia e outros dez estados, recebeu R$ 1,08 bilhão no total geral.

O conselho esclarece que o depósito do dinheiro cabe a cada TRF, segundo cronograma próprio, e que a data de saque deve ser consultada no portal do tribunal responsável. O SouBrasília detalhou o lote previdenciário em matéria sobre os atrasados do INSS liberados pelo CJF.

O processo da resolução tramita sob o número 0002144-71.2020.4.90.8000, e as notas do CJF sobre a sessão e sobre as RPVs estão no portal do Conselho da Justiça Federal. O conselho não informou, na nota sobre a sessão, quanto essas receitas somam por ano nem quais despesas obrigatórias serão pagas com elas.