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CLDF aprova R$ 10 milhões para publicidade do Detran-DF

Crédito suplementar é financiado pelo excesso de arrecadação com multas de trânsito; texto passou em dois turnos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei nº 2.458/2026, do Poder Executivo, que abre crédito suplementar de R$ 10 milhões no Orçamento do DF de 2026 para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal. O dinheiro vem do excesso de arrecadação com multas de trânsito e será usado em contratos de publicidade e propaganda do órgão.

O projeto foi aprovado em dois turnos. No primeiro, recebeu 11 votos favoráveis e sete contrários. No segundo, foram 12 favoráveis e sete contrários.

De onde sai o dinheiro

De acordo com o texto, o crédito será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 237, que corresponde às multas previstas na legislação de trânsito. O projeto prevê o acréscimo dessa receita ao Orçamento e a abertura da dotação correspondente para o Detran-DF.

Na exposição de motivos que acompanha a proposta, a Secretaria de Economia afirma que a abertura do crédito é necessária para atender despesas com contratos de serviços de produção e veiculação de publicidade e propaganda do Detran-DF.

O que a legislação diz sobre o dinheiro da multa

A receita de multas de trânsito tem destinação vinculada por lei federal. O Código de Trânsito Brasileiro determina que os valores arrecadados sejam aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Campanhas educativas de trânsito estão entre as aplicações previstas nessa vinculação, o que enquadra a publicidade do órgão dentro do rol legal, desde que o conteúdo veiculado tenha finalidade educativa. Em ano eleitoral, a publicidade institucional dos órgãos públicos também está sujeita às restrições da Lei 9.504/1997.

O mesmo artigo do código determina que 5% do total das multas arrecadadas sejam depositados mensalmente em fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. O restante fica com o órgão que aplicou a penalidade, dentro das finalidades listadas em lei.

Crédito suplementar é o instrumento usado quando uma dotação já prevista no Orçamento se mostra insuficiente. Ele não cria despesa nova fora da peça orçamentária: reforça uma rubrica existente, e por isso depende de indicação da fonte que vai bancar o reforço, que neste caso é a arrecadação de multas acima do previsto.

Outras votações da sessão

Na mesma sessão, os deputados distritais aprovaram o PL 2.468/2026, que assegura a suspensão do prazo de validade de concursos públicos homologados até 180 dias antes do fim do mandato do governador.

A medida impede que os certames expirem durante períodos de vedação legal a nomeações, como ocorre em anos eleitorais. Pelo texto, a contagem do prazo de validade é retomada no primeiro dia útil após o fim das restrições jurídicas.

Deputados distritais também foram à tribuna na terça-feira para cobrar a convocação imediata de profissionais aprovados em concurso para a rede pública de saúde.

O que acontece agora

Aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa, o PL 2.458/2026 segue para sanção do Executivo local. Depois de sancionado e publicado, o crédito passa a estar disponível no Orçamento de 2026 para os contratos de publicidade do Detran-DF.

A Agência CLDF informou que a cobertura feita durante o período eleitoral está ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.

Sobre o funcionamento do órgão nas regiões administrativas, leia também Detran do Recanto das Emas volta a atender o público após reforma.

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