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CLDF aprova regras contra protesto de dívidas de água, luz e gás

Projeto aprovado na terça limita o protesto de dívidas de serviços essenciais em cartório e cria regras de notificação e renegociação no DF.

A Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (30) um projeto que restringe o protesto em cartório de dívidas ligadas a serviços essenciais, como energia elétrica, água e esgoto. O Projeto de Lei 2.375/2026 segue para sanção do governador.

A proposta define limites claros. Dívidas com menos de 90 dias não poderão ser levadas a protesto. Valores abaixo do salário mínimo também ficam de fora.

Para consumidores que recebem benefícios sociais, as regras são mais rígidas. Nesses casos, a cobrança só pode ir a cartório se ultrapassar um salário mínimo, tiver mais de 180 dias de atraso e vier acompanhada de proposta de negociação compatível com a renda familiar.

O texto obriga a concessionária a notificar o consumidor 30 dias antes do protesto, por meios com comprovação de entrega, como carta registrada, aplicativo ou contato presencial documentado.

Há também estímulo à renegociação. As empresas devem oferecer parcelamento e descontos, e os emolumentos do cartório podem ser divididos em até 36 meses. Fechado o acordo, o prestador tem cinco dias úteis para pedir o cancelamento do protesto.

O projeto teve como autores os deputados Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Iolando, Joaquim Roriz Neto e Eduardo Pedrosa. Segundo os parlamentares, a ideia é que o protesto vire medida de exceção, usada só depois de tentativa real de negociação.

A prática tem peso direto no bolso. Um nome protestado trava crédito e dificulta financiamentos, mesmo em dívidas de valor baixo.

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