Política

CLDF pede à Seduh quanto o DF arrecada com outorgas de construir e onde o dinheiro é aplicado

Requerimento 40576 trata da Odir, da Onalt e da Opar; a lei do Plano Diretor manda divulgar valores e destino dos recursos

O gabinete do deputado distrital Fábio Felix (PSOL) registrou na Câmara Legislativa do DF, em 20 de outubro, o requerimento 40576, que pede à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) informações sobre como o governo cobra, arrecada e aplica o dinheiro de três outorgas onerosas: a do direito de construir (Odir), a de alteração de uso (Onalt) e a de alteração de parcelamento do solo (Opar). O resumo da proposição consta na base pública da CLDF. O texto da justificativa não aparece na consulta.

Felix foi eleito deputado federal em 4 de outubro, conforme o DistritoNews noticiou em levantamento da bancada do DF na Câmara, e segue com mandato distrital até o fim da legislatura.

O que são a Odir e a Onalt

As duas outorgas são pagamentos que o dono de um imóvel faz ao governo quando quer construir ou usar o lote além do que a regra básica permite. A Odir se aplica quando o proprietário quer edificar acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o limite do coeficiente máximo fixado para aquele terreno. A regra consta do artigo 54 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos, a Lei Complementar 948/2019). Pelo texto compilado, o cálculo da contrapartida e o coeficiente de ajuste Y estão numa lei específica, e, até que ela seja revista, o Y vale 0,2.

A Onalt cobra a mudança ou a ampliação do uso de uma unidade imobiliária, quando a alteração valoriza o imóvel. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT, Lei Complementar 803/2009) a define como contrapartida pela alteração de usos e atividades. A Luos exige a outorga para atividades que a norma original do lote não previa. Nesse caso, a referência é a norma de 29 de janeiro de 1997, data da Lei Complementar 17, que criou a Onalt no DF. O cálculo segue a Lei Complementar 294/2000. Quanto à Opar, a ementa do requerimento a cita, mas as leis consultadas pelo DistritoNews não a definem.

Para onde o dinheiro deve ir

O PDOT diz que a contrapartida arrecadada em dinheiro deve ser destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, o Fundurb (artigo 173). O artigo 171 lista as finalidades dos recursos das duas outorgas: regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, reserva fundiária, ordenamento da expansão urbana, equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos e áreas verdes, proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico e ações de acessibilidade e mobilidade.

O pagamento pode ser feito de outra forma, mas como exceção. O artigo 170 admite, entre outras, o custeio de obras e equipamentos ou a doação de unidades habitacionais de interesse social, desde que o valor corresponda ao da contrapartida em dinheiro.

O parágrafo único do artigo 168, incluído em 2012 pela Lei Complementar 854, obriga o Executivo a divulgar periodicamente no Diário Oficial e na internet o endereço do imóvel beneficiado, quem é o beneficiário, o valor pago e como os recursos foram aplicados. O requerimento pede à Seduh justamente os dados de cobrança, arrecadação e aplicação.

A consulta pública da CLDF não informa prazo de resposta e mostra o requerimento como não tramitado. Também não há resposta da Seduh registrada nela. A proposição pode ser localizada na base da Câmara Legislativa pelo número 40576.