Sancionada lei que permite emendas da saúde a bombeiros militares
Lei Complementar 234/2026 libera recursos para atendimento pré-hospitalar e veda uso em salários e aposentadorias
Foi publicada nesta sexta-feira, 7 de agosto, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 234/2026, que permite o uso de emendas parlamentares destinadas à saúde no atendimento pré-hospitalar prestado por bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 18/2021, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e foi aprovada pelo Senado em julho, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O que a lei autoriza e o que proíbe
O texto abre a possibilidade de que corporações de bombeiros militares recebam recursos de emendas classificadas na função saúde, categoria que antes não alcançava esses serviços. A destinação está limitada ao atendimento pré-hospitalar, etapa que vai do socorro no local da ocorrência ao transporte da vítima até a unidade de saúde.
A lei traz vedações expressas. Os recursos não podem ser usados para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, nem para qualquer custeio ou investimento que não esteja relacionado ao atendimento pré-hospitalar.
Para receber os valores, as corporações precisam cumprir requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo, e as despesas dependem de aprovação do Ministério da Saúde. A regulamentação vai determinar como cada corporação comprova a aplicação do dinheiro.
Efeito prático no Distrito Federal
No DF, o Corpo de Bombeiros Militar atua no socorro pré-hospitalar de urgência, com viaturas de resgate e equipes de emergência que atendem acidentes de trânsito, quedas, afogamentos e ocorrências clínicas, ao lado do Samu.
Com a nova lei, ambulâncias, equipamentos de suporte à vida, materiais de estabilização de vítimas e capacitação das guarnições passam a poder ser financiados por emendas parlamentares da saúde, desde que aprovados pelo Ministério da Saúde.
Antes da mudança, parlamentares que quisessem destinar recursos às corporações precisavam usar emendas de outras funções orçamentárias, geralmente segurança pública, o que limitava o volume disponível e criava disputa direta com polícias.
O debate que antecedeu a aprovação
A proposta dividiu opiniões em audiência pública no Senado em junho. De um lado, o argumento de que os bombeiros já fazem parte da porta de entrada da urgência e, por isso, deveriam ser financiados como serviço de saúde. De outro, a preocupação de que a ampliação de destinatários reduza o volume de emendas disponível para hospitais, unidades básicas e serviços do SUS.
A versão sancionada tenta responder à segunda crítica ao limitar o gasto ao pré-hospitalar e condicionar a liberação à aprovação do Ministério da Saúde, o que mantém a pasta como filtro das despesas.
Como funcionam as emendas da saúde
Emendas parlamentares são a parcela do Orçamento que deputados e senadores destinam a ações específicas. As individuais são impositivas desde a Emenda Constitucional 86, de 2015, o que significa que o Executivo é obrigado a executá-las, e metade delas precisa ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde.
É esse bloco que a nova lei complementar passa a alcançar. Até agora, a destinação exigia que o beneficiário fosse classificado como serviço de saúde, condição que as corporações militares não cumpriam, ainda que o socorro pré-hospitalar seja etapa da rede de urgência e emergência.
A liberação depende de dois passos que ainda não ocorreram: a definição dos requisitos pelo Executivo e a criação do procedimento de aprovação das despesas no Ministério da Saúde. Enquanto a regulamentação não sai, o repasse não pode ser executado, mesmo que o parlamentar já tenha indicado o destino do recurso.
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