Projeto que torna a pedofilia crime hediondo aguarda votação no Senado
PL 3158/2025 já passou pela CCJ com relatório da senadora Eliziane Gama (MA) e tem pedido de urgência para ir ao Plenário
O Plenário do Senado tem à espera de votação o projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e as demais infrações sexuais cometidas contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. O PL 3158/2025 já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório da senadora Eliziane Gama (MA), e recebeu pedido de urgência para ser analisado diretamente pelo Plenário, em conjunto com o PL 4600/2024, que trata de matéria semelhante.
A informação foi divulgada pela Agência Senado em 5 de agosto de 2026. Não há data marcada para a votação, que depende da definição da pauta pela Mesa da Casa.
O que muda se o texto for aprovado
Classificar um crime como hediondo não altera apenas o rótulo. A Lei 8.072/1990 impõe um regime penal mais rígido a essa lista, com efeitos que atingem desde a fase de investigação até a execução da pena.
- Proibição de fiança, graça, indulto e anistia.
- Exigência de cumprimento de fração maior da pena para progressão de regime.
- Prazo maior de prisão temporária durante a investigação.
- Livramento condicional apenas após dois terços da pena, vedado ao reincidente específico.
O projeto amplia o alcance da lista para condutas que hoje ficam de fora dela. Entre as incluídas no texto aprovado na CCJ estão a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante a prática de atos libidinosos na presença de criança ou adolescente, a divulgação de cena de estupro de vulnerável e o compartilhamento de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Por que a discussão chegou a este ponto
O avanço da pauta no Congresso acompanha o crescimento do registro de crimes sexuais praticados em ambiente digital, em que a produção e a circulação de material de abuso deixaram de depender de contato físico com a vítima. A legislação penal foi construída sobre a lógica do crime presencial, e a atualização tem sido feita em pedaços, projeto a projeto.
Em 6 de agosto, foi sancionada a lei que aumenta a punição para crimes sexuais digitais contra crianças, incluindo os cometidos com uso de inteligência artificial, como a montagem de imagens falsas com rosto de menores. Esse texto e o PL 3158/2025 tratam de pontos diferentes: um endurece penas de condutas específicas, o outro muda a classificação dos crimes no rol dos hediondos.
O que falta para virar lei
Aprovado o texto no Plenário do Senado sem alterações de mérito, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Se for modificado em qualquer das casas, volta para nova análise. Depois da aprovação nas duas casas, o texto vai à sanção presidencial, e só então passa a produzir efeitos.
Enquanto a mudança não é votada, os crimes sexuais contra vulneráveis continuam sujeitos às regras atuais do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, já é considerado hediondo, com pena de 8 a 15 anos de reclusão. As condutas listadas no projeto são as que ainda não recebem esse tratamento.
Como denunciar
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser comunicados pelo Disque 100, canal nacional de direitos humanos, com atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia. No Distrito Federal, a denúncia também pode ser feita pelo Disque-Denúncia 197, da Polícia Civil, ou pelo 190, em situação de emergência.
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