Política

PEC da Segurança sai da CCJ do Senado e vai ao Plenário; votação pode começar na quinta

Texto cria regime penal mais rigoroso para facções, põe o Susp na Constituição e protege fundos de segurança

Neste texto3 tópicos
  1. Como a PEC tramita no Plenário
  2. O que a PEC prevê
  3. O que isso significa para o DF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança Pública, e o texto segue para o Plenário. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques de três emendas, porque os autores não compareceram à reunião. A proposta de emenda à Constituição, registrada como PEC 18/2025, reorganiza competências, fundos e punições do sistema de segurança do país.

Otto afirmou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre a tramitação. Segundo o relato do senador, Alcolumbre quer iniciar a discussão em Plenário logo depois da votação da PEC do fim da escala 6x1, prevista para esta quarta, e a PEC da Segurança poderia começar a ser analisada já na quinta-feira (15). "Nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno", disse, segundo a Agência Senado. O segundo turno da eleição presidencial é em 25 de outubro.

Como a PEC tramita no Plenário

Por mexer na Constituição, a proposta precisa ser votada em dois turnos, com apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada um. O regimento pede cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e outras três antes do segundo, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Um requerimento de calendário especial, aprovado por acordo, pode encurtar esses prazos. É o mesmo instrumento que Alcolumbre sinalizou para acelerar a PEC do fim da escala 6x1, assunto que o DistritoNews acompanha na cobertura do Senado.

O texto-base foi aprovado na CCJ em setembro. Ficaram pendentes os destaques das emendas 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), sobre segurança jurídica para agentes de trânsito no Sistema Único de Segurança Pública (Susp); 29, de Alessandro Vieira (MDB-SE), que retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para o funcionamento das polícias municipais; e 45, de Carlos Portinho (PL-RJ), que permitia usar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações das Forças Armadas, como defesa civil, combate a crimes transfronteiriços e operações de garantia da lei e da ordem.

O que a PEC prevê

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto vindo da Câmara ao acatar, total ou parcialmente, 4 das 81 emendas apresentadas. Ele tirou o artigo que destinava recursos das bets a fundos de segurança e manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal ao setor. Os principais pontos, conforme o resumo da Agência Senado:

  • inclui o Susp na Constituição e cria o Sistema de Políticas Penais;
  • cria, no artigo 5º, um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias;
  • garante à vítima, na Constituição, proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres;
  • prevê cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com forças-tarefa conjuntas e compartilhamento de informações, provas e sistemas;
  • fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e na disciplina de presos;
  • permite polícias municipais civis, sob controle externo do Ministério Público, e veda guarda municipal e polícia municipal com funções sobrepostas no mesmo município;
  • amplia a Polícia Rodoviária Federal para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais;
  • protege contra bloqueio e contingenciamento os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Funpen e do Funapol;
  • dá ao Congresso competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar em matérias de segurança e direito penal.

O que isso significa para o DF

O Distrito Federal aparece de forma expressa em dois pontos do texto: na lista de entes que cooperam com a União em forças-tarefa e no compartilhamento de dados, e nas atribuições da polícia penal distrital. A proposta foi enviada pelo Poder Executivo. Sobre a rotina de investigação no DF, o DistritoNews mostrou o balanço de prisões de foragidos da Polícia Civil.

Se aprovada em dois turnos, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem sanção presidencial. O Senado não divulgou data para a votação em Plenário.

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