Projeto cria lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras de perda de mandato
Projeto de Arlindo Chinaglia muda a Lei 9.986 e cria pré-seleção para diretores de agências reguladoras. Veja as regras e em que fase está.
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O Projeto de Lei 1219/2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que os diretores de agências reguladoras federais passem por uma pré-seleção pública, com formação de lista tríplice, antes de serem indicados pelo presidente da República. O texto, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também cria novas hipóteses de perda de mandato. A Agência Câmara divulgou o conteúdo nesta segunda-feira, 19.
Como é hoje e o que o projeto muda
Pela Lei 9.986/2000, com a redação dada pela Lei 13.848/2019, o presidente da República indica e nomeia os dirigentes depois da aprovação do Senado. Os candidatos precisam ter reputação ilibada, notório conhecimento no setor e experiência profissional mínima. O mandato é de cinco anos, sem recondução, com uma ressalva prevista no art. 5º.
A proposta altera essa lei e acrescenta uma etapa antes da indicação. Segundo a Agência Câmara, um comitê criado para esse fim analisaria currículos e conduziria entrevistas, e o processo seria amplamente divulgado. O presidente escolheria os nomes que seguem para a sabatina no Senado a partir desse resultado. O dirigente em exercício poderia participar como membro nato e entrar na lista tríplice, a menos que declare não querer a recondução.
Chinaglia defende que a lista "não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações". Para o deputado, o modelo aperfeiçoa o processo e dá "legitimidade ainda maior ao escolhido".
Quando um diretor perderia o mandato
A perda de mandato valeria em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições. Nessas situações, a decisão final seria do Senado, por provocação do presidente da República. Outras hipóteses listadas no texto:
- condenação por improbidade administrativa;
- condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos;
- condenação em processo disciplinar;
- incapacidade por enfermidade;
- violação de proibições legais.
Em que fase está
Apresentado em 17 de março, o texto foi, segundo a íntegra na Câmara e a ficha de tramitação, recebido pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) em 3 de junho e aguarda designação de relator. A tramitação é conclusiva: passa pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sem recurso ao Plenário, a Câmara pode aprovar o texto sem votação em plenário. Depois ele ainda precisa do aval do Senado para virar lei.
Outras pautas de regras para o setor público também estão na Câmara: o DistritoNews mostrou o projeto que cria o crime de corrupção sistêmica, com pena de 8 a 20 anos. Sobre o setor regulado, há a consulta pública da Aneel sobre PIS e Cofins na conta de luz.
O andamento do PL 1219/2026 pode ser acompanhado na página da proposição no site da Câmara, onde aparecem a designação do relator e as próximas votações em comissão.