Política

PL 1900/2026 exige que agente público declare empresas por interpostas pessoas e vínculos de conflito

Projeto na Câmara amplia a declaração de bens de agentes públicos e tipifica como improbidade a omissão dolosa de vínculos. Veja o que muda e a tramitação.

Neste texto3 tópicos
  1. O que a lei já exige
  2. O que o projeto acrescenta
  3. Limites de divulgação e prazo

O Projeto de Lei 1900/2026, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), obriga agentes públicos a declarar participações em empresas por meio de terceiros e a informar vínculos econômicos que possam gerar conflito de interesses. Quem omitir dado relevante com dolo, para esconder o conflito, responderia por improbidade administrativa.

O texto altera a Lei 8.730/1993, que regula a declaração de bens, e a Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade. Foi apresentado em 17 de abril de 2026 e, segundo a ficha da Câmara, aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.

O que a lei já exige

A Lei 8.730 manda apresentar a declaração de bens na posse, no fim de cada exercício, no término do mandato e na saída do cargo. Vale para presidente, vice, ministros, parlamentares, magistrados federais, membros do Ministério Público da União e ocupantes de cargos eletivos e de confiança nos Poderes da União. Uma cópia segue ao Tribunal de Contas da União.

O artigo 2º pede relação pormenorizada de imóveis, veículos, aplicações e títulos, no Brasil ou no exterior, do declarante e dos dependentes. O artigo não menciona beneficiário final nem participação por interposta pessoa.

O que o projeto acrescenta

O novo artigo 2º-A pede três informações extras. A primeira é a participação societária direta e indireta, inclusive por pessoas jurídicas, fundos ou estruturas equivalentes, no país ou fora dele, quando o agente é beneficiário final ou tem "capacidade de influência relevante". A segunda é a indicação de vínculos econômicos, profissionais ou societários que possam caracterizar conflito de interesses. A terceira são bens e interesses em comum com cônjuge, companheiro ou dependentes, limitados ao necessário para medir conflito ou evolução patrimonial incompatível.

O texto prevê que a entrega e a atualização usem integração com bases oficiais, inclusive fiscais, respeitado o sigilo legal. Regulamento definiria a periodicidade e os critérios para detectar inconsistências.

No artigo 11-A da Lei de Improbidade, entra a omissão dolosa de informação patrimonial relevante, ou a inserção de dado falso, com o fim de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução do patrimônio. O projeto exige dolo específico e diz que a omissão não corrigida depois de notificação formal é "elemento indiciário relevante" de dolo. Erro material escusável e omissão sem relevância ficam de fora.

Limites de divulgação e prazo

A publicação dos dados teria de seguir a Lei Geral de Proteção de Dados. O artigo 3º protege endereços, dados bancários e documentos pessoais e prevê divulgação da evolução patrimonial de forma agregada. A lei começaria a valer 180 dias após a publicação.

Na justificativa, o autor cita operações contra vereadores no Maranhão, no Rio de Janeiro e em Santa Catarina e afirma que o modelo atual, "centrado na declaração formal de bens", não alcança estruturas societárias interpostas. O texto não traz estimativa de custo de fiscalização.

A tramitação é conclusiva: passa por Administração e Serviço Público e depois por Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas duas sem recurso ao plenário, vai ao Senado. A ficha do PL 1900/2026 está no site da Câmara. Sobre outro projeto de combate à corrupção na mesma semana, veja a nossa cobertura do PL 3374/2026, que cria o crime de corrupção sistêmica.