Consultoria do Senado detalha o que fica proibido em ano eleitoral
Nomeações, publicidade institucional e transferências voluntárias estão travadas desde 4 de julho e valem também para o GDF
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematizou em nota técnica as restrições de gasto público que valem em ano eleitoral. O documento foi divulgado pelo Senado na segunda-feira, 24, e reúne as vedações da Lei das Eleições, a Lei 9.504 de 1997, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. As regras alcançam todos os agentes públicos, o que inclui o governo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e os órgãos federais sediados em Brasília.
O marco central é 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A partir dessa data e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, como regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa nem fazer determinadas remoções e transferências. Segundo o Senado, as normas "buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos".
O que está travado desde julho
Também desde 4 de julho estão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A finalidade é evitar que a liberação de verbas às vésperas da eleição favoreça um ou outro candidato. Fica igualmente vedada a publicidade institucional nas esferas em que há cargo em disputa, o que no Distrito Federal abrange a administração distrital, já que estão em jogo o governo local e as vagas da Câmara Legislativa.
Outras duas restrições têm calendário diferente. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública é proibida durante todo o ano eleitoral, e não apenas nos três meses finais. E, nos últimos 180 dias de mandato, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede o aumento de despesa com pessoal e a assunção de obrigações que não possam ser integralmente pagas dentro do mandato.
As exceções que a lei preserva
A nota técnica também lista o que segue permitido. As vedações de nomeação não alcançam cargos em comissão e funções de confiança, nem a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período restritivo. A publicidade institucional pode ser autorizada em caso de grave e urgente necessidade, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A proibição de distribuir bens e benefícios comporta exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. As doações onerosas, aquelas feitas com condição ou encargo, também ficam fora da regra geral.
A distinção entre concurso homologado antes e depois do período restritivo já apareceu na prática administrativa do DF. Em parecer sobre o edital da Secretaria de Educação, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal concluiu que a publicação do certame é possível no período eleitoral, desde que respeitados os limites da Lei das Eleições. Leia também: PGDF conclui que edital da SEDF pode sair no período eleitoral.
Na leitura da consultoria, as normas orçamentárias e eleitorais operam em camadas: a Lei das Eleições cuida da igualdade na disputa, a Lei de Responsabilidade Fiscal protege o exercício seguinte de despesas herdadas e a LDO fixa condições adicionais para a execução do Orçamento no ano em que há pleito. O descumprimento das condutas vedadas pode ser apurado pela Justiça Eleitoral em representação específica, e as sanções não foram detalhadas pelo material divulgado.