Câmara dá urgência a projeto de deputado do DF que proíbe cláusula de barreira em concurso
PL 252/2024 está pronto para pauta no Plenário; texto atinge concursos da União, estados, DF e municípios
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 13, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 252/2024, do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que proíbe a cláusula de barreira em concursos públicos para cargos efetivos. Com a urgência, o texto pode ir direto ao Plenário, sem passar antes pelas comissões.
A urgência foi uma das oito aprovadas pelos deputados no mesmo dia, segundo a Agência Câmara. No sistema da Casa, o projeto aparece como "pronta para pauta", mas ainda não há data de votação.
O que é a cláusula de barreira em concurso?
É o limite de aprovados que o edital fixa depois da primeira fase. Quem atinge a nota mínima, mas fica fora desse número, é eliminado. A justificação do projeto descreve o mecanismo assim: não basta alcançar a pontuação exigida, é preciso estar dentro da quantidade de vagas para seguir às etapas seguintes. O texto cita como origem da regra o Decreto 9.739, de 2019, que trata de concursos federais.
O autor argumenta que a barreira cria desigualdade de chances e impede o órgão de aproveitar candidatos habilitados quando precisa de mais gente dentro da validade do certame. Nesse caso, diz a justificação, a administração teria de abrir novo edital e refazer todo o processo.
O que o projeto prevê
O artigo 2º veda a fixação de número máximo de aprovados depois da primeira fase em concursos da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todos os candidatos que atingirem a nota mínima da primeira fase, conforme o edital, passam à etapa seguinte.
O parágrafo único cria uma regra para quem passar de fase, mas não ficar dentro das vagas: esses candidatos entram em cadastro de reserva e podem ser nomeados enquanto o prazo de validade do concurso não acabar, respeitada a ordem de classificação. A justificação afirma que a medida não prejudica quem já está dentro da nota de corte, que mantém a preferência na homologação.
Há um detalhe de redação. A ementa do projeto, que é o resumo oficial, diz "imposição de cláusula de barreira", mas o artigo 2º faz o oposto: proíbe a barreira. A nota da Agência Câmara também descreve o texto como uma proibição.
Como o projeto chegou à urgência
| Data | Etapa |
|---|---|
| 14/02/2024 | Apresentação do projeto |
| 18/06/2025 | Desapensado do PL 3711/2023, ao qual estava ligado desde fevereiro de 2024 |
| 06/05/2026 | Requerimento de urgência 2659/2026 apresentado por Julio Cesar Ribeiro e outros deputados |
| 13/10/2026 | Urgência aprovada em Plenário |
Aprovado na Câmara, o texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para virar lei. A Agência Câmara não traz posição do governo federal nem de bancas organizadoras sobre a proposta.
O que muda para quem estuda para concurso no DF
Por enquanto, nada: o projeto não é lei. Os editais em andamento seguem as regras que já publicaram. Se a proposta for aprovada nos termos atuais, a lei valeria também para certames do Distrito Federal, como os que o Metrô-DF e a Secretaria de Educação têm em preparação, porque o artigo 2º inclui expressamente os entes distritais.
O acompanhamento pode ser feito na ficha de tramitação do PL 252/2024, no site da Câmara. A nota que deu origem a esta matéria está na Agência Câmara.