Economia

Comissão da Câmara aprova incentivo fiscal para quem contratar desempregado há mais de 12 meses

Comissão aprova PL 5148/2025: incentivo fiscal para quem contratar quem está sem carteira há 12 meses. Veja as proibições e a tramitação.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 14, um projeto que autoriza incentivos fiscais a empresas que contratarem pessoas sem carteira assinada há pelo menos 12 meses. O texto cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, segundo a Agência Câmara.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 5148/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão original previa benefícios fiscais de forma mais ampla: qualquer empresa que aumentasse o número de funcionários poderia ser contemplada, sem exigir tempo mínimo de desemprego do contratado. O relator restringiu o alcance a quem está fora do mercado formal há mais tempo e disse que as mudanças garantem "segurança jurídica, responsabilidade fiscal e controle sobre as isenções fiscais".

Quem pode receber o benefício?

O incentivo não está definido no projeto. Pelo texto, caberá ao governo federal, em até 120 dias depois da aprovação da lei, apontar quais serão as isenções ou vantagens e como as empresas poderão usá-las na prática. Ou seja, a comissão aprovou o princípio, e o desenho do benefício fica nas mãos do Executivo: o texto não traz percentual de isenção, tributo atingido nem teto de gasto, e esses pontos só aparecerão no ato do governo.

Para receber e manter a vantagem, a empresa precisa manter o trabalhador contratado por pelo menos 12 meses. O substitutivo veta o incentivo em três situações:

  • contratação para substituir trabalhador demitido sem justa causa nos seis meses anteriores;
  • empresas com dívidas com o governo federal ou com a Previdência Social;
  • contratação de pessoas ligadas aos sócios ou aos administradores da empresa.

O que ainda falta para virar lei?

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Como a regra de isenção só será desenhada pelo governo depois da sanção, não há como estimar, por ora, quanto o incentivo custaria aos cofres públicos. A Comissão de Finanças e Tributação é a etapa em que esse impacto costuma ser examinado.

Nada muda por enquanto para empregadores nem para quem procura vaga no Distrito Federal. Quem busca trabalho na capital pode acompanhar as oportunidades abertas nas agências do trabalhador em vagas de emprego abertas no DF, e o cenário do mercado local está em a taxa de desemprego no DF.

0 visualizações