Senado pode votar regras de indenização mínima a vítimas de crime
PL 3.777/2023 dá à vítima o direito de pedir reparação na própria ação penal e dispensa nova prova do dano moral em crimes contra a pessoa
O Plenário do Senado tem pronto para votação o projeto que fixa regras para o valor mínimo de indenização paga a vítimas de crime. O PL 3.777/2023 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e apareceu na lista de prioridades divulgada pela Agência Senado em 7 de agosto de 2026.
A proposta nasceu limitada a crimes sexuais. Na Câmara, o alcance foi ampliado para outras infrações penais, e o texto virou uma regra geral de reparação civil dentro do processo criminal. Se o Senado aprovar sem alterações, segue para sanção presidencial.
Os dois pontos que mudam
O primeiro é a legitimidade da vítima. Ela passa a poder formular o próprio pedido de indenização dentro da ação penal, sem depender de o Ministério Público incluir o valor na denúncia.
O segundo é a presunção do dano moral. Quando o crime atinge direitos da personalidade, o juiz fica autorizado a fixar a reparação sem exigir prova adicional do sofrimento. A relatoria lista quatro direitos alcançados:
- vida;
- integridade física;
- liberdade;
- honra.
A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), sustenta que a exigência atual de nova instrução probatória penaliza duas vezes quem já foi vítima.
"A lei passará a reconhecer a irrazoabilidade da exigência de que as vítimas se submetam à nova instrução probatória com o objetivo de demonstrar os danos morais", afirmou Zenaide Maia, em declaração divulgada pela Agência Senado.
Como funciona hoje
O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal já manda o juiz fixar, na sentença condenatória, um valor mínimo de reparação. A sentença vira título executivo, e a vítima executa esse valor na esfera cível.
O problema está no caminho. Como a jurisprudência exige pedido expresso e prova do prejuízo ainda durante a instrução criminal, muitos processos terminam sem qualquer valor fixado. A vítima descobre isso depois da condenação e precisa abrir uma segunda ação, produzir provas outra vez e esperar um novo trâmite. É esse percurso que o projeto encurta.
O efeito esperado em violência doméstica
Zenaide Maia avalia que a mudança deve aparecer primeiro nos processos de violência doméstica, em que a mulher agredida hoje costuma sair da vara criminal com a condenação do agressor e sem qualquer reparação em dinheiro.
O tema chega ao Plenário em um mês simbólico para o Congresso. A Lei Maria da Penha completou 20 anos em agosto de 2026, e o Senado vem usando a data para pautar propostas ligadas a violência contra a mulher. Em 14 de julho, a Comissão de Segurança Pública aprovou o Estatuto da Vítima em regime de urgência, texto que trata de acolhimento, atendimento psicológico e informação sobre o andamento do processo.
Os dois projetos tratam de fases diferentes do mesmo problema. O Estatuto cuida de como o Estado trata a vítima ao longo do processo. O PL 3.777/2023 cuida de quanto ela recebe no fim e por qual via precisa correr atrás desse valor.
Próximo passo
O texto aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado, sem data definida até a publicação desta reportagem. Duas saídas são possíveis: aprovação como está, com envio à sanção, ou aprovação com emendas, o que obrigaria o retorno à Câmara e adiaria a entrada em vigor.