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Fachin suspende ordem para Teresina executar emendas de 2025

Decisão na SS 5752 barra prazo de 30 dias e multa diária fixados pelo TJ-PI para despesas de R$ 2,8 milhões

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que obrigava a prefeitura de Teresina a executar nove emendas parlamentares individuais previstas no orçamento municipal de 2025. A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança 5752 e divulgada pelo tribunal em 16 de setembro.

O caso começou com um mandado de segurança apresentado por Vinício Ferreira, vereador de Teresina na legislatura de 2021 a 2024. Ele pedia a execução de nove emendas impositivas de sua autoria inseridas na Lei Orçamentária Anual do município de 2025. O pedido liminar foi negado na primeira instância.

Em recurso, o TJ-PI reconheceu o direito à execução e deu ao prefeito 30 dias para adotar as providências administrativas e legislativas necessárias, seja incluindo as despesas no orçamento de 2026, seja abrindo crédito especial, com posterior empenho dos valores. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

O argumento que convenceu o STF

O município recorreu ao Supremo sustentando risco de grave lesão à economia pública. O cumprimento da ordem envolveria R$ 2,8 milhões e exigiria anular despesas já programadas, com possível comprometimento de políticas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Fachin acolheu o pedido. Verificou que as nove emendas somam despesas que não foram empenhadas em 2025 nem inscritas em restos a pagar. Segundo o ministro, a ordem do tribunal estadual resultaria em alteração da programação orçamentária vigente, com possibilidade de comprometer recursos já destinados a outras políticas públicas.

O presidente do STF ressaltou que, embora as emendas parlamentares individuais sejam de execução obrigatória, sua implementação deve observar as normas constitucionais e legais relativas ao planejamento e à execução das despesas e à abertura de créditos adicionais.

Fachin também considerou insuficiente o prazo de 30 dias dado pelo TJ-PI para o cumprimento das medidas. Diante da multa diária prevista, a circunstância reforça o risco à economia pública, avaliou.

Por que a decisão interessa a quem acompanha o orçamento

A suspensão de segurança é um instrumento de urgência: o presidente do tribunal susta os efeitos de uma decisão até o julgamento final, sem entrar no mérito do direito discutido. Ou seja, o Supremo não disse que o vereador não tem razão. Disse que a ordem, do jeito e no prazo em que foi dada, ameaça a execução do orçamento municipal.

O ponto em disputa se repete em câmaras e assembleias país afora desde que as emendas individuais passaram a ter execução obrigatória. A dúvida é sempre a mesma: o que acontece quando o ano fecha e a emenda aprovada não foi empenhada. A resposta de Fachin não zera a obrigação, mas condiciona a cobrança ao rito orçamentário.

O tema já rendeu outras decisões no Supremo. Em agosto, o ministro Flávio Dino determinou que governo e Congresso criassem um código único de rastreamento para as emendas parlamentares, como o DistritoNews mostrou, no âmbito da ADPF 854.

A íntegra da decisão está disponível no portal do STF. A nota do tribunal não traz manifestação da prefeitura de Teresina nem do vereador Vinício Ferreira, e a reportagem não localizou pronunciamento público dos dois lados sobre o resultado.

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