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Justiça do DF condena homem por tentativa de latrocínio no Gama

Sentença soma quase 12 anos por latrocínio tentado, furto qualificado e resistência, mas converte a pena em internação

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um homem a 11 anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais dois meses e dois dias de detenção, por latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena foi convertida em medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de três anos. A decisão consta do processo 0710263-32.2024.8.07.0004 e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2 de setembro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu abordou uma mulher dentro de um veículo nas imediações de um estabelecimento comercial no Setor Central do Gama e tentou levar o celular dela usando uma faca. A vítima tentou fugir e sofreu um ferimento no braço.

Ainda conforme a acusação, o homem arrombou em seguida uma loja e subtraiu um notebook e um celular. Ao ser abordado por policiais, avançou contra um militar com a faca.

Por que a Justiça reconheceu tentativa de latrocínio

O latrocínio é o roubo seguido de morte. Quando a vítima sobrevive, a conduta é enquadrada como tentativa, e a pena é reduzida em relação ao crime consumado. O ponto central do julgamento foi definir se houve intenção de matar durante a subtração do celular.

O magistrado registrou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas pelos depoimentos das vítimas, pelos relatos dos policiais e pela confissão do réu.

"Frise-se que uma só facada no abdômen já é suficiente para caracterizar a intenção de matar, devido aos graves ferimentos decorrentes de perfuração de órgãos, veias e nervos", escreveu o juiz na sentença.

Os outros dois crimes foram reconhecidos de forma autônoma. O furto qualificado se configura pelo arrombamento da loja, e a resistência, pelo ato de se opor à execução de ato legal mediante violência ou ameaça contra o agente público.

Da pena de prisão à medida de segurança

A defesa pediu absolvição imprópria, tese que se aplica quando o acusado é considerado inimputável, ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito do que fez. O juiz rejeitou o pedido nesses termos e reconheceu a semi-imputabilidade, situação em que o acusado tem essa capacidade reduzida, mas não anulada.

O efeito prático é o que a sentença determinou: a condenação é mantida, e a pena privativa de liberdade é substituída por medida de segurança de internação em estabelecimento com tratamento psiquiátrico. O prazo mínimo fixado foi de três anos, e a manutenção depende de perícia periódica que ateste ou não a cessação da periculosidade.

Diferentemente da pena comum, que tem termo final definido na sentença, a medida de segurança não tem data certa para acabar. Ela é reavaliada por laudo, e a liberação ocorre quando o exame conclui pela cessação da periculosidade.

O Setor Central do Gama, onde ocorreu a abordagem, concentra o comércio da região administrativa e é uma das áreas de maior circulação de pedestres da cidade, sobretudo no fim da tarde.

Cabe recurso da decisão. O TJDFT não informou se a defesa já apresentou apelação.

Outras decisões recentes da Justiça criminal do DF seguiram caminho semelhante na dosimetria, como a condenação a 25 anos por tentativa de homicídio durante roubo em Santa Maria.

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