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STF marca para setembro julgamento que pode liberar Arruda ao GDF

Gilmar Mendes devolveu a vista e a acao da Rede contra a nova Lei da Ficha Limpa volta ao plenario virtual de 11 a 18 de setembro, com placar de 2 a 0

O Supremo Tribunal Federal marcou para o período de 11 a 18 de setembro a retomada do julgamento que decide se as mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa são constitucionais. O ministro Gilmar Mendes devolveu nesta sexta-feira, 21, o pedido de vista que travava a análise, e o processo volta ao plenário virtual da Corte. A decisão alcança candidaturas já contestadas na Justiça Eleitoral, entre elas a de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

O caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, relatada pela ministra Cármen Lúcia. Até agora votaram dois ministros, ambos pela inconstitucionalidade das alterações: a própria relatora e Luiz Fux. Faltam nove votos.

O partido Rede Sustentabilidade protocolou a ação em outubro de 2025, logo após a sanção da Lei Complementar 219/2025. A norma mexeu na Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, nos trechos que tinham sido inseridos pela Lei da Ficha Limpa, a LC 135/2010.

O que a lei mudou

Duas alterações concentram a controvérsia:

  • o prazo máximo de inelegibilidade para condenados em ações de improbidade administrativa foi unificado em 12 anos;
  • a contagem desse prazo passou a começar na data da condenação, e não no fim do cumprimento da pena.

Na prática, a segunda mudança encurta o tempo de afastamento de quem foi condenado há mais tempo e já cumpriu parte da punição. É esse ponto que sustenta os pedidos de registro contestados nesta eleição.

A Rede alega ainda um vício de tramitação. Segundo o partido, o Senado alterou o texto aprovado pela Câmara ao incluir ressalvas relativas a crimes contra a administração pública, e a nova redação não voltou para revisão dos deputados, como prevê a Constituição.

"A Rede também aponta retrocesso institucional na proteção da probidade e da moralidade administrativas, uma vez que, ao flexibilizar as hipóteses de inelegibilidade, a lei permite que pessoas condenadas por ilícitos graves retornem prematuramente à vida pública", registrou o STF ao noticiar a abertura da ação.

Como isso chega ao Distrito Federal

Arruda foi condenado por improbidade e teve o registro questionado no Tribunal Regional Eleitoral do DF. O Ministério Público Eleitoral pediu que a candidatura seja barrada, com o argumento de que a inelegibilidade se estende até 2030. O pré-candidato sustenta posição oposta: afirma que o prazo se encerrou em junho deste ano, cálculo que só se sustenta pela regra nova, a mesma que o STF vai avaliar. O DistritoNews mostrou os dois lados dessa disputa no TRE-DF.

Fora do DF, o julgamento também interessa a Anthony Garotinho, que disputa o governo do Rio de Janeiro, e alcança situações de Eduardo Cunha e Sérgio Cabral.

O plenário virtual funciona sem sessão presencial: os ministros depositam os votos em um sistema eletrônico dentro da janela marcada. O julgamento começa em 11 de setembro e vai até 18 de setembro. Qualquer ministro pode pedir destaque e levar o caso ao plenário físico, o que zera os votos já proferidos e adia a conclusão.

O calendário aperta. Os tribunais eleitorais precisam decidir sobre os registros antes da votação de outubro, e o entendimento do Supremo é o que define qual régua vale para contar a inelegibilidade dos candidatos contestados.

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