TSE tira Arruda da disputa ao GDF, mas mais de mil urnas do DF já foram lacradas
Por 5 a 2, o TSE manteve o indeferimento do registro de Arruda. Entenda o que acontece com o voto dado a ele em 4 de outubro.
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso de José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento do registro da candidatura dele ao governo do Distrito Federal. Pela decisão, o nome do ex-governador deve sair das urnas com urgência.
A ordem esbarra no calendário. O lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, que impede alterar os dados carregados. Os votos digitados no número dele serão nulos de qualquer forma, mas o eleitor que abrir a tela de votação no dia 4 de outubro ainda pode encontrar o nome e a foto do candidato barrado.
Por que o TSE barrou a candidatura
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria entendeu que Arruda está inelegível por causa de condenações colegiadas por improbidade administrativa proferidas há menos de oito anos, o que atrai a Lei da Ficha Limpa. As condenações vêm da Operação Caixa de Pandora, que apurou um esquema de corrupção em contratos de informática do DF em 2009, quando ele era governador.

A defesa sustentou que as mudanças feitas no ano passado pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa garantiam a ele o direito de disputar. O argumento central era o de que as sete condenações são conexas, ligadas aos mesmos fatos e provas, e que por isso só a primeira delas poderia iniciar a contagem do prazo de inelegibilidade.
Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu que havia dúvida razoável sobre a aplicação da lei ao caso. "É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia", afirmou. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, respondeu que a defesa partia de "interpretações equivocadas" e lembrou que o candidato "acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito".
Toffoli resumiu assim o voto: "Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva".
O que acontece com o voto dado a Arruda
A regra está no artigo 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral. Voto dado a candidato com registro indeferido antes da eleição é nulo para todos os efeitos, inclusive para a legenda, segundo a jurisprudência consolidada do próprio TSE. Não importa se a decisão ainda pode ser objeto de novo recurso.
Na prática, quem teclar o número dele no dia 4 de outubro terá o voto computado como nulo, sem efeito para o partido nem para qualquer outro candidato ao Buriti. Não há aproveitamento do voto para o vice, Luiz Pitiman, nem redistribuição para a coligação.
O eleitor que quiser confirmar em quem está votando pode consultar a situação do registro pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE antes de ir à seção. A lista de candidatos aptos é atualizada pela Justiça Eleitoral à medida que os julgamentos terminam.
Quem segue na disputa pelo Buriti
A eleição no DF ocorre em 4 de outubro, com votação para governador, senador, deputado distrital, deputado federal e presidente. Arruda era um dos nomes mais citados nas pesquisas e chegou ao julgamento sob decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que já havia rejeitado o registro em setembro. A conta de datas que levou o tribunal local a barrá-lo está detalhada em 2014 ou 2018: a conta de datas que tirou Arruda da disputa no TRE-DF.
O PSD ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas um recurso extraordinário não tem, por si só, efeito suspensivo. Enquanto isso, a preparação da votação segue: as urnas do DF passam por teste de integridade na Câmara Legislativa no dia da eleição, procedimento em que equipamentos sorteados votam sob fiscalização pública.
O que acompanhar nos próximos dias: a publicação do acórdão do TSE, eventual comunicado da Justiça Eleitoral sobre a retirada do nome das urnas já lacradas e a atualização da lista oficial de candidatos aptos do DF.