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TSE convoca emissoras e partidos para definir o horário eleitoral

Convocação vai até 23 de agosto e define dias, horários e inserções da propaganda gratuita, que vai ao ar de 28 de agosto a 1º de outubro

A Justiça Eleitoral começou em 15 de agosto a convocar partidos, federações, coligações e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar os planos de mídia do horário eleitoral gratuito das Eleições 2026. O procedimento vai até 23 de agosto e define como será distribuída a propaganda gratuita que vai ao ar de 28 de agosto a 1º de outubro.

O plano de mídia é o documento que fixa dias, horários e o número de inserções de cada partido, federação ou coligação no rádio e na televisão. Sem ele, nenhuma propaganda eleitoral gratuita entra no ar. A elaboração cabe à Justiça Eleitoral, em reunião com os partidos e as emissoras de cada circunscrição.

O que acontece em cada prazo

Até 21 de agosto, as emissoras precisam distribuir entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e de mão de obra especializada, além de definir a forma de captação e retransmissão do sinal único da propaganda. É a etapa técnica que garante que o mesmo material chegue simultaneamente a todas as emissoras obrigadas a veicular o horário.

Para a eleição presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou audiência pública em 20 de agosto, na sede do tribunal, em Brasília, para receber contribuições sobre a resolução que trata do plano de mídia nacional. O prazo para inscrição de manifestações orais terminou em 17 de agosto, e o envio de sugestões por escrito foi encerrado em 19 de agosto. A audiência inclui o sorteio da ordem de veiculação.

  • 15 a 23 de agosto: convocação e elaboração dos planos de mídia
  • 20 de agosto: audiência pública no TSE sobre o plano de mídia da eleição presidencial
  • 21 de agosto: prazo para as emissoras dividirem equipamentos e mão de obra
  • 28 de agosto a 1º de outubro: veiculação do horário eleitoral gratuito do primeiro turno
  • 4 de outubro: primeiro turno

Como funciona a divisão do tempo

O tempo de propaganda não é igual entre os partidos. A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, distribui 90% do tempo proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos na última eleição geral, considerando as federações e coligações, e reparte os 10% restantes igualmente entre todos os concorrentes. Os detalhes de execução estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

No Distrito Federal, a convocação é conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que reúne as emissoras locais e os partidos que disputam o governo do DF, as duas vagas ao Senado, a Câmara dos Deputados e a Câmara Legislativa. Os blocos e as inserções das disputas distritais seguem calendário próprio, dentro da mesma janela de 28 de agosto a 1º de outubro.

Quem é obrigado a veicular

A obrigação alcança as emissoras de rádio e de televisão de sinal aberto, incluindo as geradoras e as retransmissoras. Serviços de televisão por assinatura ficam fora da regra geral, com exceção dos canais legislativos e de uso reservado à propaganda partidária previstos na legislação. Plataformas digitais não veiculam o horário eleitoral gratuito: nelas, valem as regras de propaganda paga e de impulsionamento, com rotulagem obrigatória de conteúdo produzido por inteligência artificial.

As emissoras que descumprem o plano de mídia respondem por representação na Justiça Eleitoral e podem ter a programação normal suspensa por até 24 horas, pena que dobra a cada reincidência.

Leia também: STF julga em 19 de agosto o formato da eleição para o governo do Rio.

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