Voto de legenda: o que muda quando você digita só os dois números do partido
Voto de legenda vale para deputado federal e distrital, entra no quociente partidário e não escolhe nome. Veja onde ele não existe.
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Quem votar para deputado federal ou distrital em 4 de outubro pode digitar só os dois primeiros números, os do partido, e confirmar. É o voto de legenda. Ele não escolhe nome nenhum, mas entra inteiro na conta que decide quantas cadeiras cada partido leva.
O recurso existe apenas nas eleições proporcionais, que no Distrito Federal são duas: a da Câmara dos Deputados, com oito vagas, e a da Câmara Legislativa, com 24. Para senador, governador e presidente não há legenda. Nesses cargos o voto precisa ir para um candidato, e digitar o número do partido sozinho não funciona.

O que o voto de legenda faz com a sua escolha
O voto vai para o partido e é somado aos votos nominais que os candidatos daquela sigla receberam. Esse total define o quociente partidário, que é o número de cadeiras da legenda. Quem ocupa essas cadeiras, porém, é decidido pela votação nominal: os mais votados da lista entram primeiro.
Na prática, o eleitor de legenda ajuda o partido a eleger mais gente e abre mão de dizer quem. Se a sigla conquistar três vagas, entram os três candidatos mais votados dela, e o voto de legenda contribuiu para as três.
Como a conta é feita
O Código Eleitoral descreve o cálculo em quatro passos. O artigo 106 manda dividir os votos válidos pelo número de vagas, o que dá o quociente eleitoral. O artigo 107 divide os votos de cada partido por esse quociente e chega ao número de cadeiras da sigla.

Dois filtros mudam o resultado final. O artigo 108, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, só considera eleito o candidato que tiver alcançado 10% do quociente eleitoral em votos nominais. Quem fica abaixo disso não assume, mesmo que o partido tenha passado da conta. O artigo 109 distribui as vagas que sobraram pelo critério das maiores médias, em rodadas sucessivas.
O voto em branco e o nulo ficam de fora de todas essas contas. Eles não entram nos votos válidos e, por isso, não elegem nem deixam de eleger ninguém.
Quando o voto de legenda faz diferença no DF
O tamanho da conta muda conforme o cargo. Na disputa distrital, os votos válidos do DF inteiro são divididos por 24. Na federal, por oito. Quanto menor o número de vagas, maior o quociente eleitoral e mais alta a barreira para um partido pequeno tirar a primeira cadeira.
Por isso o voto de legenda pesa mais em siglas que têm muitos candidatos medianos e nenhum puxador. Ele soma sem depender de um nome forte. Em partidos com um candidato muito votado, o efeito prático é menor, porque a legenda já vem embalada pela votação desse nome.
O que a urna mostra na tela
Ao digitar os dois números do partido nas telas de deputado, a urna exibe a sigla, o nome do partido e a palavra legenda, sem foto de candidato. A confirmação é igual à do voto nominal. Vale conferir a tela antes de apertar o botão verde, porque o voto não pode ser corrigido depois de confirmado.
A Agência Senado registrou a regra em vídeo publicado nesta semana: nas eleições para deputado federal, estadual ou distrital o eleitor pode votar no candidato ou no partido, e nesse caso digita apenas os dois números da agremiação. Para o Senado, onde o eleitor do DF escolhe dois nomes neste ano, o voto tem de ser em candidato.
O que checar antes de domingo
Quem ainda não decidiu o voto proporcional ganha tempo sabendo de antemão a sequência das telas. Confira a ordem dos seis votos na urna em 4 de outubro e leve os números anotados em papel, já que o celular não entra na cabine.
No caso do Senado, a escolha é dupla e definitiva: são duas vagas do DF em disputa nesta eleição, e nenhuma delas aceita voto de legenda. A votação vai das 8h às 17h, e quem estiver na fila no fechamento recebe senha e vota.