Política

Projeto de Randolfe prevê multa de até 20% do faturamento por assédio eleitoral

Projeto de Randolfe Rodrigues cria multa, veto a licitações e crime de retaliação eleitoral no trabalho. Veja o que muda e a tramitação.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto considera assédio eleitoral
  2. Quais são as punições previstas
  3. O que acontece agora

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou em 29 de outubro o Projeto de Lei 5.701/2026, que define o assédio eleitoral nas relações de trabalho, cria multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa e tipifica o crime de retaliação por motivação ideológica ou eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano. A Agência Senado noticiou a proposta nesta terça-feira, 3, e informou que ela ainda não foi distribuída às comissões.

O texto foi protocolado quatro dias depois do segundo turno, em meio a uma onda de denúncias do tipo. Na justificação, Randolfe afirma que "nos últimos anos e, de forma aguda, nos dias recentes, multiplicaram-se denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho". O projeto quer dar à prática definição legal própria e sanções específicas.

O que o projeto considera assédio eleitoral

O artigo 1º trata como assédio eleitoral qualquer conduta do empregador, do contratante ou de seus prepostos para "constranger, ameaçar, intimidar, punir, recompensar, monitorar, influenciar ou manipular o voto, a opinião ou a participação política" do trabalhador. O texto lista seis práticas, entre elas:

  • ameaçar de demissão por causa do resultado de uma eleição;
  • condicionar o funcionamento da empresa, de uma filial ou de uma sucursal ao resultado das urnas;
  • oferecer vantagem em troca de voto ou de apoio a candidato;
  • exigir ou pagar vantagem para o empregado ir a atos políticos ou declarar apoio, inclusive pela internet;
  • monitorar manifestações políticas do empregado, presencialmente ou nas redes.

A regra vale também para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) que dependam economicamente de quem os contrata e para contratos entre empresas, quando uma depende da outra. Nesse caso, fica proibido rescindir contrato ou suspender fornecimento por divergência ideológica dos sócios ou empregados da contratada.

Quais são as punições previstas

Na esfera administrativa, o artigo 5º prevê multa de 1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, sem tributos e revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de publicação da decisão condenatória. A empresa punida também ficaria proibida, por um a cinco anos, de participar de licitações, de contratar com a administração pública e de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de bancos públicos ou controlados pelo poder público.

No Código Eleitoral, o projeto cria o artigo 301-A: aplicar ameaça, suspensão, demissão ou qualquer retaliação a trabalhador ou contratado por motivação ideológica ou eleitoral, antes, durante ou depois do pleito, teria pena de detenção de três meses a um ano e multa. O dano moral da vítima seria presumido.

O trabalhador que comprovar o assédio teria direito à manutenção do contrato por 12 meses a partir da eleição ou da reintegração, além da indenização por danos morais e materiais. Na Justiça, o texto aplica a inversão do ônus da prova do artigo 373 do Código de Processo Civil quando houver indícios consistentes, e aceita mensagens, documentos e testemunhos como prova. Empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) teriam de criar regras de conduta e canal de denúncia com anonimato.

O que acontece agora

O projeto é de iniciativa de um senador, portanto começa a tramitar pelo Senado, e só depois seguiria para a Câmara. Para o leitor do Distrito Federal, o tema não é teórico: o DN já mostrou que o TRT-10, que cobre DF e Tocantins, registrava 17 ações sobre o assunto, e que o Ministério do Trabalho recebeu 4,3 mil denúncias em três dias. Até a publicação, o Senado não havia definido as comissões que vão analisar o PL 5.701/2026 nem o relator.