Anvisa libera venda de medicamentos por apps como iFood e Rappi
Resoluções publicadas no Diário Oficial da União revogam a proibição e permitem que farmácias licenciadas usem plataformas digitais para vender e entregar remédios
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as normas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais, decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). A mudança abre caminho para que farmácias e drogarias licenciadas vendam remédios por aplicativos como iFood, Rappi e Mercado Livre.
A revogação alcança também marketplaces como Americanas, Submarino e Shopee. Pela regra anterior, esses canais não podiam intermediar a venda nem veicular anúncio de medicamento, restrição que vinha desde a normatização do comércio eletrônico de produtos farmacêuticos.
O que muda na prática
As plataformas passam a atuar como intermediárias entre o consumidor e a farmácia. Elas não compram, não estocam e não revendem o medicamento. A venda e a dispensação continuam sob responsabilidade do estabelecimento farmacêutico, que precisa estar regularmente licenciado pela vigilância sanitária local.
Na prática, o aplicativo entra como vitrine e como logística de entrega. Quem responde pela guarda do produto, pela conferência da receita e pela orientação ao paciente segue sendo a farmácia, com o farmacêutico responsável técnico registrado.
A decisão se apoia na Lei 15.357, em vigor desde 20 de março de 2026. A norma passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos ao consumidor.
A liberação não é automática
A própria Anvisa registrou que a revogação não autoriza, sozinha, o funcionamento pleno do modelo. Regras específicas sobre armazenamento, transporte e prescrição no ambiente virtual ainda serão publicadas nos próximos meses. Até lá, cada operação depende do enquadramento nas normas sanitárias já em vigor.
A agência também reforçou que a mudança não libera a venda direta por qualquer estabelecimento. Empresa de tecnologia sem licença sanitária não pode comercializar medicamento, e o descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas na legislação sanitária.
Efeito para o Distrito Federal
A regra é nacional e vale para as farmácias do DF que decidirem operar por aplicativo. A capital tem alta densidade de drogarias em regiões como Asa Sul, Asa Norte, Taguatinga e Águas Claras, e boa parte já opera com entrega própria ou por aplicativo de logística.
Para o consumidor, a diferença mais visível deve ser a exibição de medicamentos dentro dos mesmos aplicativos usados para pedir comida e mercado. A exigência de receita continua valendo para os produtos que dependem de prescrição, e a retenção de receituário nos casos previstos em norma não foi alterada.
- plataformas digitais podem intermediar a venda, mas não vendem o medicamento;
- só farmácias e drogarias licenciadas podem comercializar e dispensar;
- a base legal é a Lei 15.357, em vigor desde 20 de março de 2026;
- normas sobre armazenamento, transporte e prescrição digital ainda serão publicadas;
- a exigência de receita permanece para os medicamentos sob prescrição.
Fiscalização segue com a vigilância sanitária
A fiscalização de farmácias no Distrito Federal cabe à Vigilância Sanitária do DF, vinculada à Secretaria de Saúde, com atuação complementar da Anvisa nas questões de âmbito federal. A abertura do canal digital não retira a obrigação de inspeção do estabelecimento físico, que continua sendo a base do licenciamento.
Casos de venda irregular podem ser denunciados à ouvidoria da Secretaria de Saúde do DF e ao canal de atendimento da Anvisa. A agência mantém registro público das resoluções no Diário Oficial da União, onde o texto integral das normas revogadas pode ser consultado.
A rede pública do DF também mudou regras de atendimento em farmácia neste ano. Veja a portaria que dispensou a fotocópia da receita nas farmácias da SES-DF.