Anvisa libera venda de medicamentos por farmácias em marketplaces
Resolução publicada em 6 de agosto revoga veto de 2022 à Shopee; cinco entidades do setor pedem esclarecimento sobre os limites da regra
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou na quinta-feira, 6 de agosto, a medida preventiva que desde 2022 proibia a comercialização e a propaganda de medicamentos na plataforma Shopee. Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União e em vigor na data da publicação, farmácias e drogarias licenciadas passam a poder vender remédios por marketplaces e canais digitais de apoio logístico.
A mudança não é uma liberação geral do comércio de medicamentos pela internet. A agência manteve a exigência de que a venda seja feita exclusivamente por estabelecimentos farmacêuticos autorizados pelos órgãos competentes, e apenas de produtos regularizados. A responsabilidade pela procedência e pela qualidade dos itens continua com a farmácia que usa o canal, não com a plataforma.
O que motivou a revogação
A decisão decorre da Lei 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que atualizou a Lei 5.991, de 1973, norma que regia o comércio de medicamentos no país havia mais de cinco décadas. O texto passou a admitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico e serviços digitais de apoio logístico para vender e entregar seus produtos.
Com a lei em vigor, o fundamento jurídico da medida preventiva de 2022 deixou de existir. A restrição havia sido aplicada num período em que a legislação não previa a intermediação por marketplaces, e a plataforma respondia diretamente pelos anúncios.
Setor farmacêutico pede limites claros
No dia seguinte à revogação, em 7 de agosto, cinco entidades do setor enviaram ofício conjunto à Anvisa pedindo esclarecimento sobre o alcance da medida. Assinam o documento a Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
"A definição dos efeitos da alteração introduzida pela lei 15.357, de 2026, demanda avaliação técnica da Anvisa", diz o ofício das entidades.
O grupo quer que a agência detalhe os limites aplicáveis à venda de medicamentos por plataformas digitais, ponto que a resolução não esgota. Entre as dúvidas do setor estão o tratamento dado a medicamentos sujeitos a controle especial e a forma de fiscalizar a exigência de receita quando a compra é intermediada por um marketplace.
O que muda para quem compra em Brasília
Na prática, o consumidor do Distrito Federal passa a encontrar anúncios de medicamentos nas mesmas plataformas em que já compra outros produtos, mas vendidos por farmácias com registro sanitário. A entrega segue as regras de dispensação aplicáveis ao estabelecimento, incluindo a exigência de prescrição para os medicamentos que dependem dela.
- A venda só pode ser feita por farmácia ou drogaria licenciada pelos órgãos competentes
- Somente medicamentos regularizados na Anvisa podem ser anunciados
- A responsabilidade pela procedência e pela qualidade é do estabelecimento farmacêutico
- A plataforma atua como canal de venda e de apoio logístico
Quem for comprar deve verificar se o vendedor é uma farmácia identificada, com CNPJ e endereço, e desconfiar de anúncio de medicamento vendido por pessoa física ou por loja sem registro sanitário. A comercialização por vendedor não licenciado continua proibida e sujeita à fiscalização sanitária.
A Anvisa não havia informado, até a publicação desta reportagem, prazo para responder ao ofício das entidades.
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