Audiência na CLDF cobra prazo de 30 dias para planos pagarem médicos
Debate na Câmara Legislativa vai embasar projeto de lei sobre contratos entre operadoras e prestadores no DF
Médicos, clínicas e hospitais do Distrito Federal cobraram, em audiência pública na Câmara Legislativa, um prazo máximo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde paguem pelos atendimentos prestados. O debate ocorreu na segunda-feira (17) e vai servir de base para um projeto de lei distrital sobre os contratos entre planos e prestadores de serviço.
A audiência foi proposta e presidida pelo deputado distrital Thiago Manzoni (PL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Participaram a advogada Cristiane Gomes da Costa, presidente do PL Saúde e especialista em direito médico, e o cardiologista Ricardo Alvarenga, gestor do Instituto de Longevidade e Saúde.
A conta que não fecha para quem atende
Os números apresentados no debate mostram a distância entre o que o usuário paga e o que chega a quem realiza o atendimento. Enquanto as mensalidades dos planos sobem de 10% a 12% ao ano, o reajuste repassado aos profissionais fica em torno de 2%.
No consultório particular, uma consulta no DF custa de R$ 300 a R$ 700. Pela rede credenciada, o repasse cai para algo entre R$ 60 e R$ 90 por atendimento. O intervalo entre a prestação do serviço e o pagamento também foi apontado como problema: de 90 a 120 dias, segundo os participantes.
Outro ponto levantado foi a glosa, a recusa de pagamento total ou parcial feita pela operadora depois do atendimento. Os debatedores relataram que a informação sobre a glosa costuma chegar quatro meses após o procedimento, quando o prestador já não tem como reunir a documentação necessária para contestar.
Há grave desequilíbrio na relação contratual e falta de amparo jurídico específico para proteger quem atua na ponta do atendimento.
O que a futura proposta deve trazer
As diretrizes reunidas na audiência devem orientar o texto do projeto de lei a ser apresentado na Câmara Legislativa. Entre os pontos discutidos estão:
- Prazo máximo de 30 dias para o pagamento dos serviços prestados.
- Regulamentação das glosas, com justificativa técnica obrigatória.
- Direito de contestação prévia antes de qualquer retenção financeira.
- Incidência de juros, multa e correção monetária em caso de atraso.
- Sanções para operadoras com inadimplência reiterada.
- Garantia de autonomia na definição dos honorários médicos.
O limite da competência distrital
A saúde suplementar é regulada em âmbito federal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que impõe um limite ao alcance de uma lei distrital. Contratos entre operadoras e prestadores seguem normas nacionais, e a lei do DF tende a atuar sobre a relação comercial e sobre a fiscalização no território, não sobre a regulação do setor.
Esse desenho ainda será definido na tramitação. A CCJ é a comissão que analisa a constitucionalidade das propostas na Casa, e a discussão sobre até onde vai a competência local deve ocorrer nesse colegiado.
Procuradas, as entidades representativas das operadoras não participaram do debate e não haviam se manifestado sobre as propostas até a publicação desta reportagem. A ANS também não comentou os pontos levantados.
Por que isso afeta o paciente
O efeito prático da equação chega ao usuário na forma de descredenciamento. Quando o repasse fica abaixo do custo de operação, clínicas e profissionais deixam a rede credenciada, e o beneficiário passa a enfrentar fila maior ou precisa recorrer ao reembolso, quando o contrato prevê.
O DF tem uma das maiores taxas de cobertura por plano de saúde do país, o que amplia o alcance da discussão. A rede pública, por sua vez, opera com déficit de pessoal já apontado em outras audiências na Casa, o que reduz a capacidade de absorver a demanda que sai do sistema privado.
A pressão sobre profissionais da ponta também aparece em outros episódios recentes na rede do DF, como o caso da médica agredida durante atendimento no Hospital de Santa Maria.
Próximos passos
O texto do projeto ainda será redigido a partir das diretrizes discutidas. Depois de protocolado, seguirá para análise das comissões temáticas antes de ir a plenário. Não há prazo definido para a apresentação da proposta.