Saúde

Planos de saúde ganham cinco coberturas novas, e não só o DIU para endometriose

A resolução da ANS que ficou conhecida pelo DIU hormonal inclui mais quatro coberturas. Veja a lista, quem tem direito e o que fazer se o plano negar.

Neste texto6 tópicos
  1. O que entra na lista obrigatória em 1º de outubro?
  2. Quem tem direito ao DIU hormonal pago pelo plano?
  3. Por que a diretriz de utilização muda o que você pode exigir?
  4. O que fazer se o plano negar a cobertura?
  5. Por que isso importa para quem mora em Brasília?
  6. Onde conferir o texto oficial

Os planos de saúde passam a cobrir obrigatoriamente cinco novos itens a partir de 1º de outubro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a mudança na Resolução Normativa nº 680, assinada em 18 de setembro pelo diretor-presidente Wadih Damous.

A repercussão ficou concentrada em um único item, o dispositivo intrauterino hormonal para pacientes com endometriose. O texto publicado no Diário Oficial da União traz quatro coberturas além dela. Duas são medicamentos imunobiológicos, uma é um antifúngico injetável e outra é um exame de imagem do fígado.

O que entra na lista obrigatória em 1º de outubro?

A resolução altera dois anexos da Resolução Normativa nº 465, de 2021, que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O Anexo I recebeu a nova descrição do procedimento do DIU. O Anexo II recebeu as diretrizes de utilização que definem quem tem direito a cada cobertura.

CoberturaPara quem passa a ser obrigatóriaDiretriz
DIU/SIU hormonal, incluindo o dispositivoPacientes com endometriose que têm contraindicação ao anticoncepcional oral combinado ou não aderem a eleDUT 175, nova
AdalimumabeCrianças de 2 anos ou mais e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativaDUT 65.12
RituximabeTratamento de manutenção de vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (ANCA)DUT 65.17
Anfotericina B lipossomalTratamento de leishmaniose visceralDUT 158
Elastografia hepática ultrassônicaColangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepáticaDUT 119
Tabela com as cinco coberturas incluídas pela Resolução Normativa 680 da ANS, com o público de cada uma e o número da diretriz de utilização
As cinco coberturas que passam a ser obrigatórias em 1º de outubro, com o perfil clínico exigido em cada diretriz.Arte: DistritoNews, com dados do Diário Oficial da União

Quem tem direito ao DIU hormonal pago pelo plano?

O procedimento de implante do DIU já constava do rol. O que faltava era o dispositivo em si, que ficava por conta da paciente. A resolução mudou a descrição do item para "implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, inclui o dispositivo, com diretriz de utilização".

A nova DUT 175 prevê duas hipóteses de cobertura obrigatória. A primeira alcança pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa. A segunda alcança pacientes com endometriose que têm contraindicação ao anticoncepcional oral combinado ou que não aderem ao medicamento.

Tabela com as duas hipóteses da Diretriz de Utilização 175 que obrigam o plano a pagar o DIU hormonal
A diretriz nova prevê duas portas de entrada para a cobertura do dispositivo intrauterino hormonal.Arte: DistritoNews, com dados do Anexo II da RN ANS nº 680/2026

O DIU dessa categoria libera levonorgestrel, um hormônio sintético. A Agência Brasil informou que o dispositivo provoca ausência de menstruação em até 60% das usuárias, e reduz o fluxo nas demais.

Por que a diretriz de utilização muda o que você pode exigir?

Diretriz de utilização é a regra que amarra a cobertura a um perfil clínico. O próprio texto da resolução condiciona o DIU aos termos do artigo 24 da RN nº 465, de 2021. Na prática, a operadora só é obrigada a pagar quando o caso se encaixa na descrição da diretriz.

Isso vale para as cinco coberturas. O adalimumabe é obrigatório para uveíte não infecciosa ativa, com diagnóstico confirmado, e na faixa de idade indicada. O rituximabe é obrigatório na fase de manutenção da vasculite, não em qualquer etapa do tratamento. A elastografia hepática tem cobertura no diagnóstico inicial, no estadiamento e no acompanhamento.

O detalhe fica visível no anexo publicado. Na diretriz da elastografia, o texto oficial ainda traz um marcador de preenchimento. Ele diz "incluído pela RN nº [inserir nº da RN]/2026, em vigor a partir de [inserir data]". A ANS levou o campo em branco ao Diário Oficial.

O que fazer se o plano negar a cobertura?

A primeira providência é pedir a negativa por escrito, com o motivo. Sem o documento, fica difícil sustentar a reclamação.

  • Quando começa a valer: 1º de outubro de 2026, conforme o artigo 7º da resolução.
  • Quem está coberto: beneficiários de planos regulados pela Lei nº 9.656, de 1998, em todo o país.
  • Documento a guardar: pedido médico com o diagnóstico e a negativa da operadora por escrito.
  • Canal da ANS: Notificação de Intermediação Preliminar, aberta pelos canais de atendimento da agência.
  • Canal no DF: o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal também registra queixa contra operadora.

A Notificação de Intermediação Preliminar é o instrumento que a ANS usa para cobrar a operadora antes de abrir processo administrativo. Quem preferir o caminho do consumidor pode acionar o Procon: reunimos o passo a passo em como reclamar de uma empresa no Procon-DF.

Por que isso importa para quem mora em Brasília?

A resolução é nacional e alcança os planos vendidos no Distrito Federal. O peso local aparece na comparação com a rede pública. Em setembro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi à Justiça. A ação cobra solução para a fila de 20 mil pedidos de cirurgia ginecológica no DF.

Para a paciente com endometriose que tem plano, a mudança retira um custo do próprio bolso. O dispositivo hormonal passa a ser obrigação da operadora quando o caso se encaixa na diretriz.

A endometriose também já foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados. O debate tratou das barreiras de diagnóstico e de tratamento da doença no Brasil.

Onde conferir o texto oficial

A resolução saiu no Diário Oficial da União de 22 de setembro, seção 1, página 95. O texto e os anexos estão disponíveis na íntegra publicada pela Imprensa Nacional, e a ANS mantém a versão para consulta no site institucional.

O próximo passo do beneficiário é direto. A partir de 1º de outubro, quem tem pedido médico enquadrado em uma das cinco diretrizes pode solicitar a cobertura à operadora. Diante da negativa por escrito, o caminho é registrar a notificação na ANS.

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