Planos de saúde ganham cinco coberturas novas, e não só o DIU para endometriose
A resolução da ANS que ficou conhecida pelo DIU hormonal inclui mais quatro coberturas. Veja a lista, quem tem direito e o que fazer se o plano negar.
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Os planos de saúde passam a cobrir obrigatoriamente cinco novos itens a partir de 1º de outubro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a mudança na Resolução Normativa nº 680, assinada em 18 de setembro pelo diretor-presidente Wadih Damous.
A repercussão ficou concentrada em um único item, o dispositivo intrauterino hormonal para pacientes com endometriose. O texto publicado no Diário Oficial da União traz quatro coberturas além dela. Duas são medicamentos imunobiológicos, uma é um antifúngico injetável e outra é um exame de imagem do fígado.
O que entra na lista obrigatória em 1º de outubro?
A resolução altera dois anexos da Resolução Normativa nº 465, de 2021, que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O Anexo I recebeu a nova descrição do procedimento do DIU. O Anexo II recebeu as diretrizes de utilização que definem quem tem direito a cada cobertura.
| Cobertura | Para quem passa a ser obrigatória | Diretriz |
|---|---|---|
| DIU/SIU hormonal, incluindo o dispositivo | Pacientes com endometriose que têm contraindicação ao anticoncepcional oral combinado ou não aderem a ele | DUT 175, nova |
| Adalimumabe | Crianças de 2 anos ou mais e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa | DUT 65.12 |
| Rituximabe | Tratamento de manutenção de vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (ANCA) | DUT 65.17 |
| Anfotericina B lipossomal | Tratamento de leishmaniose visceral | DUT 158 |
| Elastografia hepática ultrassônica | Colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepática | DUT 119 |

Quem tem direito ao DIU hormonal pago pelo plano?
O procedimento de implante do DIU já constava do rol. O que faltava era o dispositivo em si, que ficava por conta da paciente. A resolução mudou a descrição do item para "implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, inclui o dispositivo, com diretriz de utilização".
A nova DUT 175 prevê duas hipóteses de cobertura obrigatória. A primeira alcança pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa. A segunda alcança pacientes com endometriose que têm contraindicação ao anticoncepcional oral combinado ou que não aderem ao medicamento.

O DIU dessa categoria libera levonorgestrel, um hormônio sintético. A Agência Brasil informou que o dispositivo provoca ausência de menstruação em até 60% das usuárias, e reduz o fluxo nas demais.
Por que a diretriz de utilização muda o que você pode exigir?
Diretriz de utilização é a regra que amarra a cobertura a um perfil clínico. O próprio texto da resolução condiciona o DIU aos termos do artigo 24 da RN nº 465, de 2021. Na prática, a operadora só é obrigada a pagar quando o caso se encaixa na descrição da diretriz.
Isso vale para as cinco coberturas. O adalimumabe é obrigatório para uveíte não infecciosa ativa, com diagnóstico confirmado, e na faixa de idade indicada. O rituximabe é obrigatório na fase de manutenção da vasculite, não em qualquer etapa do tratamento. A elastografia hepática tem cobertura no diagnóstico inicial, no estadiamento e no acompanhamento.
O detalhe fica visível no anexo publicado. Na diretriz da elastografia, o texto oficial ainda traz um marcador de preenchimento. Ele diz "incluído pela RN nº [inserir nº da RN]/2026, em vigor a partir de [inserir data]". A ANS levou o campo em branco ao Diário Oficial.
O que fazer se o plano negar a cobertura?
A primeira providência é pedir a negativa por escrito, com o motivo. Sem o documento, fica difícil sustentar a reclamação.
- Quando começa a valer: 1º de outubro de 2026, conforme o artigo 7º da resolução.
- Quem está coberto: beneficiários de planos regulados pela Lei nº 9.656, de 1998, em todo o país.
- Documento a guardar: pedido médico com o diagnóstico e a negativa da operadora por escrito.
- Canal da ANS: Notificação de Intermediação Preliminar, aberta pelos canais de atendimento da agência.
- Canal no DF: o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal também registra queixa contra operadora.
A Notificação de Intermediação Preliminar é o instrumento que a ANS usa para cobrar a operadora antes de abrir processo administrativo. Quem preferir o caminho do consumidor pode acionar o Procon: reunimos o passo a passo em como reclamar de uma empresa no Procon-DF.
Por que isso importa para quem mora em Brasília?
A resolução é nacional e alcança os planos vendidos no Distrito Federal. O peso local aparece na comparação com a rede pública. Em setembro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi à Justiça. A ação cobra solução para a fila de 20 mil pedidos de cirurgia ginecológica no DF.
Para a paciente com endometriose que tem plano, a mudança retira um custo do próprio bolso. O dispositivo hormonal passa a ser obrigação da operadora quando o caso se encaixa na diretriz.
A endometriose também já foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados. O debate tratou das barreiras de diagnóstico e de tratamento da doença no Brasil.
Onde conferir o texto oficial
A resolução saiu no Diário Oficial da União de 22 de setembro, seção 1, página 95. O texto e os anexos estão disponíveis na íntegra publicada pela Imprensa Nacional, e a ANS mantém a versão para consulta no site institucional.
O próximo passo do beneficiário é direto. A partir de 1º de outubro, quem tem pedido médico enquadrado em uma das cinco diretrizes pode solicitar a cobertura à operadora. Diante da negativa por escrito, o caminho é registrar a notificação na ANS.