Justiça mantém internação compulsória de paciente atendido em Samambaia
5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença que obriga o DF a internar paciente com quadro psicótico grave após falha do tratamento fora do hospital
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que obriga o Distrito Federal a promover a internação compulsória de um paciente com quadro psicótico grave atendido na UPA de Samambaia. A decisão, divulgada pelo tribunal em 3 de setembro, foi unânime.
A ação foi proposta por uma mãe em favor do filho. Segundo o processo, o paciente estava internado na unidade de pronto atendimento com comportamento desorganizado, ideias delirantes, recusa de alimentação, de hidratação e de medicamentos, além de suspeita de esquizofrenia. A família sustentou que os recursos terapêuticos disponíveis fora do ambiente hospitalar já haviam sido esgotados.
Os critérios que a Justiça usou
A relatora destacou que a Constituição assegura o direito à saúde e impõe ao Estado o dever de fornecer tratamento adequado. Os relatórios médicos juntados aos autos apontavam quadro psicótico grave, risco à integridade do próprio paciente e de terceiros e falha do tratamento ambulatorial. Para o colegiado, esse conjunto justificou a internação compulsória como medida excepcional.
A Turma apoiou a decisão na Lei 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais. A norma permite a internação compulsória quando os recursos extra-hospitalares se mostram insuficientes e há indicação médica fundamentada.
Para o colegiado, os documentos apresentados demonstraram a necessidade da medida para garantir a saúde, a integridade física e a dignidade do paciente.
A obrigação recai sobre o Distrito Federal, réu na ação, e não sobre a unidade em que o paciente estava. Na prática, cabe ao poder público local encontrar a vaga em leito adequado e custear a internação quando a rede própria não comporta o atendimento. É esse ponto que costuma levar esse tipo de pedido ao Judiciário: a família tem a indicação médica em mãos, mas não consegue a vaga.
O processo tramita sob o número 0713996-27.2025.8.07.0018 e pode ser consultado no PJe2, sistema público do TJDFT.
O que diz a lei e onde a família entra
A legislação brasileira separa três tipos de internação psiquiátrica. A voluntária ocorre com o consentimento do próprio paciente. A involuntária acontece a pedido de terceiro, em geral a família, sem esse consentimento. A compulsória é determinada pela Justiça, como neste caso, e depende de laudo médico que a fundamente.
Nos três formatos, a internação é tratada pela lei como último recurso: só entra quando os meios de tratamento fora do hospital se mostram insuficientes. É esse ponto que a família precisa demonstrar quando procura a Justiça, com relatórios que descrevam o que já foi tentado na rede de atenção psicossocial e por que não funcionou.
No Distrito Federal, o caminho usual começa na rede pública de saúde mental, que inclui os Centros de Atenção Psicossocial, e passa pelas unidades de urgência quando há crise. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública do DF para ajuizar o pedido.
A decisão da 5ª Turma Cível não cria uma regra geral: ela confirma a sentença de primeiro grau para aquele paciente, com base nos laudos daquele processo. O tribunal tem reiterado que a medida depende de indicação médica e da demonstração de que o tratamento fora do hospital falhou.
A saúde pública do DF tem sido alvo recorrente de ações judiciais por falta de atendimento. Na semana passada, o Ministério Público foi à Justiça contra a fila de 20 mil pedidos de cirurgia ginecológica na rede do Distrito Federal.