Anvisa aprova novas regras sanitárias para aeroportos e aviões
RDC 1.038 substitui norma de 2002 e dá 24 meses para adequação total de terminais e companhias aéreas
A Anvisa aprovou novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038 foi aprovada em 21 de agosto e publicada nesta quarta-feira (26), substituindo normas que estavam em vigor desde 2002.
O texto reorganiza as obrigações dos operadores aeroportuários e das companhias aéreas em torno de um sistema de gestão da qualidade. Em vez de exigências isoladas, cada organização passa a ter de manter política de saneantes, programa de auditoria, qualificação de fornecedores e capacitação de trabalhadores documentados.
O que muda nos aeroportos
Do lado dos terminais, a resolução detalha requisitos em seis frentes: fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde disponíveis no aeroporto.
São áreas que já eram fiscalizadas, mas sob uma norma de 2002, anterior à expansão da malha aérea brasileira e ao atual desenho da vigilância sanitária em pontos de entrada no país. A Anvisa afirma que a atualização alinha os procedimentos aeroportuários às exigências sanitárias vigentes.
O que muda a bordo
Para as companhias aéreas, a resolução fixa quatro obrigações centrais:
- Água: manutenção da qualidade da água consumida a bordo.
- Alimentos: controle sanitário das refeições e dos itens servidos durante os voos.
- Aeronave: limpeza e desinfecção do interior das aeronaves.
- Resíduos: gerenciamento dos resíduos produzidos durante a operação.
Cada uma dessas frentes exige plano específico documentado. Não basta executar a limpeza ou trocar o filtro de água: a empresa precisa registrar o procedimento, o responsável e a periodicidade, e manter o conjunto disponível para fiscalização.
Os prazos
A adequação total às novas exigências tem prazo de 24 meses. A parte documental e a capacitação de equipes têm prazo menor, de 12 meses, o que significa que operadores e companhias precisam ter os planos escritos e o pessoal treinado antes de concluir a adaptação estrutural.
O escalonamento é o padrão adotado pela Anvisa em normas que envolvem obra, contrato de serviço terceirizado e substituição de equipamento, itens que não se resolvem em um único ciclo orçamentário.
A fiscalização sanitária em portos, aeroportos e fronteiras é atribuição da Anvisa desde a criação da agência, pela Lei 9.782/1999. É o mesmo arcabouço que sustenta o controle de bagagens com produtos de origem animal e vegetal, a inspeção de terminais de carga e as medidas adotadas em emergências de saúde pública com circulação internacional de pessoas.
Para o Distrito Federal, a norma alcança o Aeroporto Internacional de Brasília, um dos principais pontos de conexão doméstica do país. Passageiros que embarcam ou desembarcam na capital estão sujeitos aos mesmos requisitos aplicados aos demais terminais brasileiros, já que a resolução tem alcance nacional.
O passageiro não precisa cumprir nada: as exigências recaem sobre o operador aeroportuário e sobre a companhia aérea. O que muda é o parâmetro de fiscalização. A partir da vigência plena, a Anvisa passa a cobrar a existência dos planos e dos registros, e não apenas o resultado observado no dia da inspeção.
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A íntegra da RDC nº 1.038/2026 está publicada no Diário Oficial da União e disponível no portal da Anvisa, com o detalhamento dos requisitos por tipo de instalação e por porte de operação.