Comissão aprova banco de leite obrigatório em maternidade de referência
Texto aprovado na CCJ da Câmara altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e tramita em caráter conclusivo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) o projeto que obriga as maternidades de referência em obstetrícia a manter banco de leite humano. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069, de 1990.
A proposta é o Projeto de Lei 6897/17, de autoria do Senado Federal. Na CCJ, o relator foi o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria e fez apenas uma correção técnica no texto que já havia sido aprovado nas comissões anteriores.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, a proposta segue diretamente para o Senado, casa de origem, sem passar por nova votação entre todos os deputados.
O que muda na regra atual
Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente já determina que os hospitais e os estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes prestem atendimento à mulher e ao recém-nascido, com alojamento conjunto e orientação sobre aleitamento. A obrigação específica de manter um banco de leite humano, porém, não estava fixada em lei federal para as unidades de referência.
Com a mudança, a estrutura passa a ser exigência para as maternidades classificadas como referência em obstetrícia, que são as unidades que concentram gestações e partos de maior complexidade dentro da rede.
Banco de leite humano é o serviço que coleta, processa, faz o controle de qualidade e distribui leite materno doado. O produto é destinado principalmente a recém-nascidos prematuros, de baixo peso ou internados em unidade de terapia intensiva neonatal, que muitas vezes não conseguem mamar diretamente no peito.
Como fica a tramitação
O PL 6897/17 já passou pelas etapas de mérito na Câmara e teve na CCJ a análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Depois do prazo de recurso, o texto retorna ao Senado, que precisa se manifestar sobre a correção técnica feita pelo relator antes de a matéria seguir para sanção.
- Projeto: PL 6897/17, de autoria do Senado Federal
- Relator na CCJ: deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)
- Data da aprovação: 20 de agosto de 2026
- Lei alterada: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
- Próximo passo: Senado Federal, salvo recurso ao Plenário da Câmara
A aprovação em comissão não coloca a regra em vigor. Enquanto o texto não for aprovado nas duas casas e sancionado, a exigência de banco de leite em maternidade de referência continua sem previsão em lei federal.
A rede de bancos de leite no Brasil
O Brasil mantém a maior rede pública de bancos de leite humano do mundo, coordenada pela Fiocruz por meio da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano. A estrutura reúne bancos de leite e postos de coleta distribuídos pelos estados, e serve de modelo para programas de cooperação internacional em países da América Latina, da África e da Europa.
Em Brasília, a doação é feita em unidades da rede pública e em postos de coleta espalhados pelas regiões administrativas. A mulher que amamenta e produz leite além do que o próprio bebê consome pode se cadastrar como doadora, e a coleta em domicílio é oferecida em parte da rede.
Os deputados que assinaram pareceres favoráveis ao longo da tramitação argumentaram que a obrigatoriedade reduz a distância entre a doação e o recém-nascido internado, já que hoje parte do leite doado precisa ser deslocada entre unidades antes de chegar ao bebê.
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