Saude

Projeto cria política nacional de valorização do preceptor médico

PL 967/26 fixa requisitos mínimos para quem supervisiona residentes e prevê punição a instituições que descumprirem a regra

A Câmara dos Deputados analisa projeto que institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica. O PL 967/26, do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), fixa requisitos mínimos para o médico que supervisiona residentes e prevê punição às instituições que não cumprirem a regra. A proposta foi noticiada pela Agência Câmara em 6 de agosto.

O preceptor é o médico que acompanha o residente dentro do serviço: define a conduta diante do paciente, corrige a decisão clínica e responde pelo que a dupla faz no plantão. Hoje a função não tem norma nacional que padronize exigência de formação nem tempo dedicado à supervisão.

"Essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente", afirmou o autor do projeto.

O que o texto exige do preceptor

A proposta estabelece um piso de qualificação para quem assume a supervisão:

  • registro ativo no conselho regional de medicina;
  • título de especialista na área em que atua;
  • no mínimo três anos de experiência profissional.

Além disso, o projeto garante carga horária exclusiva para a atividade de supervisão, em vez de encaixar a preceptoria nos intervalos do atendimento, e determina proporção adequada entre o número de residentes e o de orientadores.

Punição a quem descumprir

O texto prevê escalonamento de sanções para as instituições que não cumprirem os requisitos: advertência, suspensão de vagas e, no limite, descredenciamento do programa de residência.

É o ponto de maior impacto prático. Programa descredenciado deixa de formar especialista, e a vaga desaparece da oferta nacional. Por isso a régua da punição costuma ser o item mais disputado na tramitação desse tipo de proposta.

Por que isso interessa a Brasília

O Distrito Federal concentra uma rede de residência médica de porte, distribuída entre os hospitais da Secretaria de Saúde, o Hospital Universitário de Brasília e as instituições privadas com programa credenciado. O Hospital de Base, referência de alta complexidade da rede pública, forma residentes em várias especialidades.

Uma regra nacional de proporção entre residentes e preceptores altera a conta de escala de todos esses serviços. Se a proporção exigida for menor do que a praticada hoje, o hospital precisa nomear mais supervisores ou reduzir o número de vagas ofertadas.

Há ainda o efeito sobre a jornada. Reservar carga horária exclusiva para supervisão significa retirar horas de assistência direta do médico preceptor, o que exige recomposição de equipe para não reduzir atendimento.

Como o projeto tramita

O PL 967/26 segue em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse regime, a aprovação nas comissões dispensa a votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso apresentado por deputados.

Depois da Câmara, o texto precisa passar pelo Senado e ser sancionado para virar lei. Não há prazo definido para a apreciação nas comissões, e a pauta de saúde na Câmara costuma competir com temas de tramitação urgente.

O gargalo que a proposta tenta atacar

A residência médica é a etapa em que o recém-formado vira especialista, sob supervisão, dentro do serviço. A qualidade dessa formação depende menos da estrutura do hospital do que do tempo que o preceptor consegue dedicar ao residente.

Quando a supervisão se dilui, o residente assume decisão clínica antes de estar pronto. É esse risco que o projeto tenta endereçar ao transformar a preceptoria em função com requisito, carga horária e fiscalização, em vez de encargo informal somado à rotina assistencial.

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