Segurança

Boca de urna no DF: mesária no Gama e carro de som no Riacho Fundo I vão à Justiça Eleitoral

PMDF conduziu os dois casos neste domingo; SSP-DF registrou mais de 20 denúncias até as 11h, contra 6 no primeiro turno

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) levou à Justiça Eleitoral dois casos de suspeita de boca de urna neste domingo, 25, no segundo turno: uma mesária no Gama e um motorista com carro de som no Riacho Fundo I. Ninguém foi condenado. As informações são do Jornal de Brasília, que cita a PMDF e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF).

No Gama, uma mesária foi conduzida pela PMDF da Escola Classe 22, no Setor Central, sob suspeita de pedir votos. Ela foi levada à delegacia e liberada depois do registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), usado em infrações de menor potencial ofensivo. A identidade não foi divulgada.

O secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury, tratou o caso como a ocorrência mais relevante da manhã, em entrevista coletiva na sede do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Ele disse que o juiz eleitoral foi notificado e que a condução coube à PMDF, mas não citou o candidato. O centro de comunicação da PMDF atribuiu depois a suspeita a propaganda para Flávio Bolsonaro (PL). A informação partiu só da PMDF e não foi confirmada pela SSP nem pela Justiça Eleitoral.

Carro de som perto da seção

No Riacho Fundo I, eleitores denunciaram um veículo estacionado perto de uma seção que tocava jingles da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O som alcançava quem esperava na fila. Os policiais abordaram os responsáveis e os levaram, com o carro, ao Fórum de Samambaia. O juiz eleitoral enquadrou a conduta como boca de urna, e os envolvidos prestaram depoimento. As medidas cabíveis ainda dependem da apuração.

O artigo 39 da Lei 9.504/1997 trata dos dois comportamentos. No dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a propaganda de boca de urna são crimes. A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Nesse dia só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.

Balanço das denúncias

A SSP-DF contabilizou mais de 20 denúncias de possíveis crimes eleitorais até as 11h, todas pelo 190, contra 6 no primeiro turno no mesmo horário. Patury mencionou ainda um caso de possível boca de urna em Brazlândia, em investigação, e duas pessoas notificadas por fotografar a sala de votação. Nesse último caso não houve crime, apenas infração administrativa, e elas tiveram de deixar o celular.

Outra ocorrência do dia foi a prisão, em Ceilândia, de um eleitor que colou a tecla 3 da urna, como o DistritoNews noticiou. O TRE-DF também retirou das ruas cerca de 1,1 mil itens de propaganda irregular, segundo balanço do tribunal.

O eleitor que presenciar propaganda irregular perto de uma seção pode denunciar pelo 190. A votação no DF terminou às 17h.