Conselho Distrital de Segurança Pública abre 14 vagas para entidades; inscrição é por e-mail
Mandato de dois anos, sem remuneração, para o biênio 2027-2028; prazo termina nesta sexta
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A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) recebe até esta sexta-feira (6) as inscrições de entidades que querem uma cadeira no Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp) no biênio 2027-2028. São 14 vagas, e o cadastro é feito apenas por e-mail, conforme a nota da própria secretaria.
O processo segue a Portaria nº 68, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de outubro. Cada vaga tem um conselheiro titular e um suplente, e a entidade candidata indica os dois nomes na hora de se inscrever.
Quem pode se candidatar
Oito vagas são das entidades associativas ou sindicais das forças de segurança. Elas representam oficiais e praças da Polícia Militar, delegados e demais carreiras da Polícia Civil, oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar, agentes de trânsito do Detran-DF e policiais penais.
As outras seis vagas vão para organizações da sociedade civil, núcleos de estudo ou grupos de pesquisa, universidades e conselhos comunitários de segurança. A instituição só pode concorrer em uma categoria e precisa comprovar que funciona regularmente e atua no DF.
Como fazer a inscrição
O formulário deve ser preenchido digitalmente, assinado pela plataforma Gov.br e enviado, com os documentos exigidos no edital, para condisp@ssp.df.gov.br. Não há inscrição presencial nem cobrança de taxa.
Os critérios de seleção variam conforme a categoria. A secretaria cita representatividade, tempo de funcionamento, número de integrantes e produção acadêmica. Os nomes indicados passam ainda por análise de vida pregressa e investigação social.
Calendário do processo
- 6 de novembro: fim das inscrições.
- 9 a 11 de novembro: diligências, quando a Comissão Eleitoral pede complementação de documentos.
- 16 de novembro: resultado preliminar, seguido da fase de recursos.
- 11 de dezembro: homologação prevista.
O mandato dura dois anos, com uma única recondução permitida. A função é considerada serviço público relevante e não é remunerada.
O que o Condisp faz
O conselho foi criado pela Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, e integra o Sistema Único de Segurança Pública no DF. Tem caráter permanente, consultivo e propositivo, e propõe diretrizes para a política distrital de segurança e acompanha a execução. Para a SSP-DF, a iniciativa busca “ampliar a participação social na formulação, no acompanhamento e no aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança”.
O conselho é consultivo e propositivo e não conduz operações. Sobre a pasta, o DistritoNews trouxe a troca no comando da SSP-DF e os resultados da Polícia Civil em roubos.