Delmasso pede ao MPF que requisite o processo da portaria dos desenhos bíblicos
Representação tem nove pedidos, entre eles a cópia do processo 08017.001614/2026-89 e uma recomendação para o Ministério da Justiça refazer a análise
A representação que o ex-deputado distrital Rodrigo Delmasso enviou ao MPF contra a reclassificação do Record Kids: Desenhos Bíblicos tem nove pedidos. O primeiro passo solicitado é que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal requisite ao Ministério da Justiça a íntegra do processo nº 08017.001614/2026-89, que deu origem à faixa de 12 anos.
Ex-secretário da Família do DF, Delmasso publicou o texto completo no Instagram nesta segunda-feira (2). Pouco antes, mostrou em vídeo o envio pela ouvidoria do Ministério Público. O objetivo, disse, é cobrar uma resposta do governo:
"Para que o Ministério da Justiça dê explicações sobre isso."
O DistritoNews noticiou mais cedo a troca de faixa. O documento de Delmasso traz dados que faltavam naquela apuração. O ato é a Portaria nº 2.272, saiu no Diário Oficial da União de 29 de outubro, na seção 1, página 34, e é assinado por Eduardo de Araújo Nepomuceno.
Os nove pedidos ao MPF
- Receber o caso como notícia de fato e abrir procedimento.
- Requisitar a cópia integral do processo administrativo.
- Cobrar do ministério a explicação de cada um dos quatro descritores e a justificativa para a idade de 12 anos.
- Verificar se a decisão cumpriu a Lei 9.784/1999, que exige motivação dos atos administrativos, e os artigos 8º e 76 da Portaria MJSP nº 1.048/2025, que, segundo o texto, vedam distinção por divergência religiosa.
- Reunir uma amostra de decisões sobre obras religiosas e não religiosas, para comparação.
- Expedir recomendação para que o ministério refaça a análise.
- Avaliar ações judiciais coletivas, inclusive com pedido de urgência.
- Manter o autor informado e ouvir a Record.
- Tratar o caso com prioridade, sem prejuízo do pedido de reconsideração previsto nos artigos 84 e 85 da norma de 2025.
O argumento central é a falta de motivação. Pelo relato do documento, a emissora pediu a faixa livre, e a portaria não identifica os episódios nem as cenas que sustentariam cada critério.
O que acontece agora
A Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público dá ao procurador 30 dias para analisar uma notícia de fato. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por até 90 dias. Nessa fase, ele decide entre arquivar o caso ou abrir um procedimento formal, que permite requisitar documentos ao ministério, expedir recomendações e, no limite, propor ação na Justiça.
O andamento pode ser consultado pelo número da manifestação, 20260096184. O Ministério da Justiça não havia se pronunciado sobre a representação até o fechamento deste texto. A Record também não comentou.