Cidades

Bradesco Saúde é condenada a pagar R$ 6 milhões por falsos planos coletivos no DF

Sentença obtida pela Prodecon vale em todo o país e proíbe cancelar plano por suspeita de fraude sem avisar o consumidor

Neste texto3 tópicos
  1. Como funcionava o esquema
  2. O que a sentença determina
  3. Os embargos e o que falta definir

A Justiça condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 6 milhões por danos morais coletivos pelas falhas que permitiram fraudes na contratação de planos de saúde. A sentença é de quarta-feira (28), foi obtida pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e vale para todo o país, segundo a nota do MPDFT.

O caso nasceu da Operação Esculápio, deflagrada em novembro de 2019 pelo MPDFT com a Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor e à Ordem Tributária (Corf) da Polícia Civil do DF. A ação civil pública usou as provas de oito inquéritos policiais e de um inquérito civil que expuseram os chamados falsos planos coletivos.

Como funcionava o esquema

Corretoras vendiam planos coletivos empresariais a pessoas que procuravam um plano individual ou familiar. A Bradesco Saúde havia deixado de comercializar essas modalidades em 2007 e o esquema se aproveitava da dificuldade de achar esse tipo de plano no mercado. Os consumidores entregavam documentos verdadeiros e pagavam boletos emitidos pelas corretoras.

Para encaixar a venda como plano empresarial, as propostas levavam dados adulterados: datas de nascimento que faziam idosos parecerem até 30 anos mais jovens, doenças omitidas e vínculos de trabalho com empresas fantasmas. Em vistorias posteriores, a própria seguradora constatou que mais de 170 endereços informados eram salas vazias, galpões abandonados e residências.

As investigações analisaram mais de mil pessoas incluídas de forma irregular. Só nas apólices cobertas pela sentença, o MPDFT identificou mais de 500 consumidores, a maioria idosos e pacientes com doenças preexistentes, no DF, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.

Depois, a seguradora cancelou os contratos e mandou o aviso de rescisão para o endereço das empresas de fachada, sem avisar o consumidor. Quem seguia pagando a mensalidade descobriu o cancelamento ao ter internação ou tratamento de urgência negado.

O que a sentença determina

A Justiça rejeitou a tese de que a operadora teria sido apenas vítima das corretoras. Para a decisão, as falhas na intermediação e na contratação fazem parte do risco da atividade. Sobre o aviso de cancelamento, a sentença afirma: "Comunicar o cancelamento apenas a empresas de fachada equivalia a não comunicar".

  • Cancelar plano ativo por suspeita de fraude cadastral só com notificação pessoal do consumidor.
  • Prazo de 30 dias para o consumidor se defender ou regularizar a situação.
  • Localizar as vítimas e informar os direitos que a decisão reconhece.
  • Portabilidade sem novas carências nas situações previstas na sentença.
  • Plano de trabalho para reforçar os controles internos da seguradora.
  • Indenização individual com ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, mensalidades pagas sem cobertura e danos morais, com valor apurado caso a caso.

Os embargos e o que falta definir

A promotora Vivian Caldas, da 3ª Prodecon, apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da sentença. Ela pede que o juízo diga quem responde pelos valores cobrados indevidamente pelas corretoras, se quem já move ação individual tem direito à indenização e qual o alcance da obrigação de comunicar as vítimas. Também questiona como a indenização de R$ 6 milhões será atualizada e como fica o atendimento de quem estava internado ou em tratamento quando o plano foi cancelado.

O promotor Paulo Roberto Binicheski, responsável pela ação, atribuiu o resultado à análise de milhares de contratos, faturas e propostas de adesão. Segundo ele, o cruzamento dos dados comprovou "o padrão sistemático de adulteração de idades por meio das empresas fantasmas" e mostrou que a seguradora falhou no dever de auditoria.

No campo criminal, seis empresários e corretores de seguros foram condenados por organização criminosa e estelionato, com penas que somam mais de dez anos de prisão, a partir de nove denúncias do Ministério Público. A nota do MPDFT não traz posição da Bradesco Saúde sobre a sentença.

O MPDFT atende pelo telefone (61) 3343-9500, em dias úteis, das 9h às 19h, e mantém o Espaço Cidadão no portal do órgão. Os embargos ainda precisam ser julgados, e o DistritoNews já tratou de outros casos de plano e banco na Justiça do DF, como a condenação por empréstimo fraudulento a uma aposentada e a investigação da BetBoom pela mesma Prodecon.