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Júri de Ceilândia condena homem a 20 anos por homicídio no Sol Nascente

Jurados reconheceram asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima; réu não poderá recorrer em liberdade

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a 20 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de Carlos Alessandro dos Santos, morto em via pública do Sol Nascente em 4 de março de 2025. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em 9 de setembro.

Os jurados reconheceram duas qualificadoras: o emprego de asfixia e o recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o processo, o réu agrediu severamente Carlos Alessandro e o atingiu com golpes de faca, o que causou a morte. O caso corre sob o número 0707827-69.2025.8.07.0003.

O que pesou na dosagem da pena

Ao fixar a pena, o juiz presidente do júri destacou que, além do emprego de asfixia, "o crime foi praticado com violência excessiva e premeditação comprovada". Foi determinada a execução imediata da condenação, o que significa que o réu não poderá recorrer em liberdade.

A execução imediata após decisão do júri tem previsão no Código de Processo Penal para condenações iguais ou superiores a 15 anos. É por isso que, mesmo cabendo recurso, o condenado segue preso enquanto o tribunal analisa a apelação.

O que significa homicídio duplamente qualificado

O homicídio qualificado tem pena base de 12 a 30 anos, acima da faixa do homicídio simples, que vai de 6 a 20 anos. Quando duas qualificadoras são reconhecidas pelos jurados, uma delas define o tipo penal e a outra pode ser usada pelo juiz como circunstância que agrava a pena na primeira fase da dosimetria.

No caso julgado em Ceilândia, a asfixia é qualificadora ligada ao meio empregado, considerado cruel. O recurso que dificultou a defesa da vítima é qualificadora ligada ao modo de execução, quando o autor age de forma a reduzir ou anular a chance de reação.

O que vem depois da sentença

A defesa tem cinco dias para apelar, prazo fixado no artigo 593 do Código de Processo Penal. A apelação contra decisão do júri é restrita: o tribunal não reexamina livremente as provas, e sim verifica se houve nulidade, erro na aplicação da pena ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Se reconhecer esse último caso, determina novo julgamento, que só pode ser pedido uma vez pelo mesmo motivo.

A execução imediata da pena depois do veredicto está prevista no artigo 492, inciso I, alínea "e", do mesmo código, para condenações iguais ou superiores a 15 anos. A regra foi incluída pelo Pacote Anticrime, de 2019, e é o fundamento para o réu começar a cumprir a pena antes do trânsito em julgado.

Sol Nascente concentra parte dos casos julgados na circunscrição

O Sol Nascente pertence à circunscrição judiciária de Ceilândia, que responde por uma das maiores demandas criminais do Distrito Federal. A região passou a ter estrutura de atendimento próprio nos últimos anos, com reforço de policiamento e ampliação de equipamentos públicos, mas segue entre as áreas com maior número de ocorrências violentas registradas na cidade.

Decisões do Tribunal do Júri são tomadas por sete jurados sorteados entre cidadãos da circunscrição, que respondem a quesitos sobre materialidade, autoria e qualificadoras. O juiz não vota: ele preside a sessão e, após o veredicto, aplica a pena conforme o que o conselho reconheceu.

Cabe apelação ao Tribunal de Justiça, que pode anular o julgamento e mandar o réu a novo júri se entender que a decisão contrariou a prova dos autos, ou revisar apenas a dosagem da pena.

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