Justiça converte em preventiva prisão por feminicídio no Paranoá
NAC apontou gravidade concreta, arma não localizada e risco de fuga; crime ocorreu diante da filha de quatro anos
O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de matar a companheira em via pública na região do Paranoá. A decisão foi divulgada pelo TJDFT em 8 de setembro.
Segundo o processo, o crime ocorreu diante de crianças e adolescentes, entre eles a filha do casal, de quatro anos. Testemunhas policiais apontaram a autoria e o autuado confessou o fato à autoridade policial. Familiares relataram histórico de relacionamento conturbado. O caso tramita sob o número 0706068-21.2026.8.07.0008.
Os cinco pontos que sustentaram a decisão
Na fundamentação, o NAC registrou que "o delito de feminicídio foi cometido em via pública, na presença de crianças e adolescentes, inclusive na presença da filha menor do casal de apenas quatro anos, o que demonstra a gravidade concreta do delito".
- A gravidade concreta do crime, cometido em local público e diante de menores.
- O risco à ordem pública.
- A arma usada no crime não foi localizada.
- O risco de fuga, diante da repercussão pública do caso.
- A insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
O juízo também determinou a identificação do autuado por perfil genético, prevista no artigo 310-A do Código de Processo Penal, e impôs sigilo aos dados do processo relacionados à criança que presenciou o crime, em atenção ao melhor interesse dela.
O que muda do flagrante para a preventiva
A prisão em flagrante é medida imediata e provisória: ela precisa ser analisada por um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. Nessa audiência, o magistrado pode relaxar a prisão se houver ilegalidade, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em preventiva.
A preventiva não tem prazo fixo de duração e vale enquanto persistirem os motivos que a justificaram. Ela é revisada periodicamente e pode ser revogada se o quadro mudar. No Distrito Federal, as custódias são analisadas pelo NAC, que funciona em plantão para receber todos os presos em flagrante da capital.
O número nacional por trás do caso
O Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, alta de 4% sobre o ano anterior e média superior a quatro mortes por dia, segundo levantamento divulgado pela Agência Brasil. Em oito de cada dez casos, o autor era o parceiro ou o ex-parceiro da vítima. Em recorte que cobriu 1.127 feminicídios em 16 estados, 148 mulheres, ou 13,1% do total, tinham medida protetiva de urgência em vigor quando foram mortas.
O dado ajuda a entender por que a conversão do flagrante em preventiva é tratada como etapa crítica nesse tipo de processo: a medida protetiva sozinha não interrompe o contato quando o agressor decide descumpri-la.
Onde a mulher do DF pede ajuda
A rede de atendimento do Distrito Federal funciona por vários canais, e o pedido de medida protetiva de urgência não depende de a vítima ter registrado ocorrência antes.
- 190: emergência da Polícia Militar, para risco imediato.
- 180: Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas e é gratuita.
- Deam: as delegacias especializadas atendem registro e pedido de medida protetiva.
- Casa da Mulher Brasileira, em Ceilândia, reúne acolhimento, delegacia, Justiça e Ministério Público no mesmo endereço.
Leia também: Lei Maria da Penha faz 20 anos: o que existe hoje na rede do DF.