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Júri do Paranoá condena homem a 12 anos por tentativa de homicídio em bar

Réu atacou conhecido a golpes de facão em 2021 depois de ter pedido de empréstimo de R$ 300 negado; pena começa em regime fechado

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o homem que tentou matar um conhecido a golpes de facão dentro de um bar no Curral do Paranoá. O julgamento aconteceu na quinta-feira (16) e a sentença nega ao réu o direito de recorrer em liberdade.

José Antônio Ferreira Mendes da Conceição respondia por uma tentativa de homicídio cometida em 30 de janeiro de 2021, por volta das 15h. Segundo a denúncia, ele estava no bar quando pediu R$ 300 emprestados à vítima e ouviu um não.

A recusa foi o estopim. O réu saiu do estabelecimento, armou-se com um facão e retornou ao local disposto a matar, de acordo com a acusação levada ao júri.

"O réu atacou o homem após ter pedido de empréstimo no valor de R$ 300,00 negado pela vítima", registra a notícia da condenação publicada pelo TJDFT.

Desarmada e pega de surpresa, a vítima recebeu três golpes de facão. Mesmo ferida, conseguiu correr e buscar socorro por conta própria no Hospital Regional do Paranoá, o que evitou o desfecho fatal.

Motivo fútil e ataque surpresa qualificaram o crime

Os jurados acolheram integralmente a tese da acusação e rejeitaram o pedido de absolvição apresentado pela defesa. O conselho de sentença reconheceu duas qualificadoras:

  • Motivo fútil: a negativa de um empréstimo de R$ 300 foi considerada razão desproporcional para uma tentativa de assassinato;
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: o ataque surpreendeu um homem desarmado, sem chance de reação.

Na fixação da pena, o juiz presidente do júri também pesou os maus antecedentes do condenado, o que elevou a punição na dosimetria. O caso tramita sob o número 0700424-73.2021.8.07.0008.

No caso de tentativa, o Código Penal prevê a mesma pena do homicídio consumado reduzida de um a dois terços, conforme o quanto o crime chegou perto de se completar. Aqui, os jurados entenderam que a vítima só sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor, já que precisou correr ferida até o hospital para ser atendida.

Condenado não recorre em liberdade

A decisão determina o início do cumprimento da pena em regime fechado. A defesa ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas com o réu preso.

Tentativas de homicídio, como todos os crimes dolosos contra a vida, são julgadas pelo tribunal do júri, formado por sete jurados sorteados entre cidadãos comuns. A votação dos quesitos é sigilosa e a decisão do conselho de sentença é soberana: ao juiz togado cabe calcular a pena com base no que os jurados reconheceram em plenário.

Entre o crime e o julgamento passaram cinco anos e meio, intervalo comum em processos do júri, que dependem de instrução completa, decisão de pronúncia e pauta das sessões plenárias.

A sentença do Paranoá não foi a única da semana nos plenários do júri do DF. Em Sobradinho, os jurados condenaram a 12 anos e 3 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, um homem que atirou de surpresa contra um desafeto em via pública na Vila DNOCS, em maio de 2025, e atingiu um pedestre que caminhava com a companheira e o filho de 7 meses. Nesse caso, o júri ainda fixou indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima, segundo o TJDFT.

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Com informações do TJDFT e do Jornal de Brasília.

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