Seguranca

Saída temporária no DF tem 1.520 presos e 2,5 mil fiscalizações

Operação da Seape e da Vara de Execuções Penais vai de 6 a 10 de agosto e atua em diversas regiões administrativas

A quinta saída temporária do ano no Distrito Federal começou nesta quinta-feira (6/8) e libera 1.520 custodiados do regime semiaberto, entre eles 58 mulheres. A operação de fiscalização segue até 10 de agosto e prevê cerca de 2,5 mil verificações, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape).

A ação é coordenada pela Seape em conjunto com a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) e atua em diversas regiões administrativas do DF. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e alcança apenas pessoas que já cumprem pena em regime semiaberto.

Como funciona a fiscalização

Durante o período, as equipes checam se o custodiado está no endereço informado à Justiça e se cumpre as condições fixadas na decisão que autorizou a saída. A base da operação é a Portaria nº 02/2026 da VEP-DF, que define os critérios do benefício neste ano.

"A ação será coordenada e atuará em diversas regiões administrativas do Distrito Federal", informou a Secretaria de Administração Penitenciária.

As condições habituais impostas nesse tipo de saída incluem:

  • permanecer no endereço declarado, com recolhimento noturno;
  • não frequentar bares e não consumir bebida alcoólica;
  • não portar arma nem se envolver em nova ocorrência policial;
  • retornar à unidade prisional na data e no horário determinados.

O que acontece com quem não volta

O descumprimento de qualquer condição pode levar à regressão para o regime fechado e ao registro de falta grave no prontuário, o que atrasa a progressão e a concessão de novos benefícios. A Vara de Execuções Penais determina a recaptura de quem não retorna no prazo.

A regra vale para todos os custodiados beneficiados, independentemente do crime pelo qual foram condenados. As saídas temporárias são concedidas cinco vezes ao ano, em períodos definidos pela Justiça, e cada uma dura até sete dias.

Quem tem direito ao benefício

A saída temporária alcança quem cumpre pena no regime semiaberto, já cumpriu a fração mínima exigida por lei e tem comportamento avaliado como adequado pela administração prisional. Presos do regime fechado não têm direito ao benefício.

A concessão passa por análise individual da Vara de Execuções Penais, que verifica o histórico disciplinar de cada custodiado antes de autorizar a saída. O número de beneficiados varia a cada período conforme essa triagem.

Leia também: Reconhecimento facial leva à prisão de condenado por estupro na Rodoviária.

6 visualizações