Saída temporária no DF tem 1.520 presos e 2,5 mil fiscalizações
Operação da Seape e da Vara de Execuções Penais vai de 6 a 10 de agosto e atua em diversas regiões administrativas
A quinta saída temporária do ano no Distrito Federal começou nesta quinta-feira (6/8) e libera 1.520 custodiados do regime semiaberto, entre eles 58 mulheres. A operação de fiscalização segue até 10 de agosto e prevê cerca de 2,5 mil verificações, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape).
A ação é coordenada pela Seape em conjunto com a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) e atua em diversas regiões administrativas do DF. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e alcança apenas pessoas que já cumprem pena em regime semiaberto.
Como funciona a fiscalização
Durante o período, as equipes checam se o custodiado está no endereço informado à Justiça e se cumpre as condições fixadas na decisão que autorizou a saída. A base da operação é a Portaria nº 02/2026 da VEP-DF, que define os critérios do benefício neste ano.
"A ação será coordenada e atuará em diversas regiões administrativas do Distrito Federal", informou a Secretaria de Administração Penitenciária.
As condições habituais impostas nesse tipo de saída incluem:
- permanecer no endereço declarado, com recolhimento noturno;
- não frequentar bares e não consumir bebida alcoólica;
- não portar arma nem se envolver em nova ocorrência policial;
- retornar à unidade prisional na data e no horário determinados.
O que acontece com quem não volta
O descumprimento de qualquer condição pode levar à regressão para o regime fechado e ao registro de falta grave no prontuário, o que atrasa a progressão e a concessão de novos benefícios. A Vara de Execuções Penais determina a recaptura de quem não retorna no prazo.
A regra vale para todos os custodiados beneficiados, independentemente do crime pelo qual foram condenados. As saídas temporárias são concedidas cinco vezes ao ano, em períodos definidos pela Justiça, e cada uma dura até sete dias.
Quem tem direito ao benefício
A saída temporária alcança quem cumpre pena no regime semiaberto, já cumpriu a fração mínima exigida por lei e tem comportamento avaliado como adequado pela administração prisional. Presos do regime fechado não têm direito ao benefício.
A concessão passa por análise individual da Vara de Execuções Penais, que verifica o histórico disciplinar de cada custodiado antes de autorizar a saída. O número de beneficiados varia a cada período conforme essa triagem.
Leia também: Reconhecimento facial leva à prisão de condenado por estupro na Rodoviária.