Seguranca

STF rejeita pedido para reduzir pena de integrante da cúpula do PCC

Toffoli negou habeas corpus de Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, condenado a 20 anos e 10 meses por tráfico e associação para o tráfico

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, apontado como braço direito de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, na cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). Com a decisão, fica mantida a pena de 20 anos e 10 meses de prisão.

A defesa sustentava que o réu estaria sendo punido duas vezes pelos mesmos fatos, ao responder simultaneamente por associação para o tráfico e por integrar organização criminosa armada. Toffoli entendeu que não há ilegalidade nem teratologia na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia analisado e afastado esse argumento.

Como a pena chegou ao valor atual

Fuminho foi condenado em primeira instância, em São Paulo, a 26 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Os crimes apontados na sentença foram tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.

Depois de recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao STJ, a pena caiu para 20 anos e 10 meses. Foi contra esse patamar que a defesa recorreu ao Supremo, sem sucesso.

O argumento que o Supremo afastou

O ponto central do pedido era a alegação de bis in idem, expressão que descreve a punição repetida pela mesma conduta. Para a defesa, associação para o tráfico e organização criminosa armada descreveriam o mesmo comportamento e deveriam gerar uma única condenação.

O STJ havia registrado entendimento diferente, mantido agora pelo STF: são crimes com finalidades distintas. A associação para o tráfico, prevista na Lei de Drogas, pune o vínculo estável voltado ao comércio de entorpecentes. A organização criminosa armada, prevista na Lei 12.850, de 2013, alcança estrutura ordenada, com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagem por meio da prática de infrações penais. Por isso, podem ser punidas em separado.

Toffoli aplicou o filtro que o Supremo usa em habeas corpus contra decisões de tribunais superiores: a corte só intervém quando há ilegalidade evidente, e não para reexaminar a valoração de provas já feita nas instâncias anteriores.

Quem é Fuminho

Gilberto Aparecido dos Santos passou mais de vinte anos foragido e era apontado pelas autoridades brasileiras como o principal operador do PCC no exterior, responsável pela articulação de rotas de cocaína. Foi capturado em Moçambique, em abril de 2020, em operação com apoio da Polícia Federal, e trazido ao Brasil no mesmo ano.

Desde então, responde a processos em diferentes instâncias, e a definição da pena tem sido disputada recurso a recurso, movimento comum em condenações de integrantes de facções.

Por que a decisão importa para Brasília

O caso corre no Supremo, que fica na Praça dos Três Poderes, e reforça uma linha de decisões da corte sobre o alcance da Lei das Organizações Criminosas. A mesma legislação está no centro da discussão da chamada Lei Antifacção, cuja audiência pública foi marcada pelo ministro Alexandre de Moraes para os dias 24 e 25 de agosto, no próprio STF.

A tese firmada nas duas instâncias superiores tende a orientar julgamentos semelhantes em todo o país, inclusive no Distrito Federal, onde a Polícia Civil e o Ministério Público têm registrado a atuação de grupos ligados a facções nacionais em investigações sobre tráfico e lavagem de dinheiro.

Leia também: Moraes marca audiência pública no STF sobre a Lei Antifacção para 24 e 25 de agosto.

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