Associações questionam no STF lei de Campo Grande sobre banheiros
ADPF 1346 contesta a Lei 7.615/2026; Flávio Dino pediu informações ao prefeito e à Câmara Municipal e levou o mérito direto ao Plenário
Duas associações de defesa de pessoas trans acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a lei de Campo Grande (MS) que restringe o uso de banheiros femininos a "mulheres biológicas". A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que já pediu informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal.
O alvo da ação é a Lei 7.615/2026, que institui a Política Municipal de Proteção à Mulher no município. Entre os objetivos previstos no texto estão a adoção de equidade fundada em "aspectos biológicos comuns das mulheres" e a garantia de banheiros de uso exclusivo para "mulheres biológicas".
Autoras da ação, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) sustentam que os critérios restringem o acesso de mulheres trans e travestis a espaços compatíveis com a identidade de gênero.
O que as entidades alegam
Na petição, as associações afirmam que os dispositivos violam princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, liberdade, privacidade e direito à saúde.
A ADPF é o instrumento usado quando se pretende questionar no Supremo ato do poder público que, segundo o autor, fere preceito fundamental da Constituição, incluindo normas municipais, que não podem ser atacadas por ação direta de inconstitucionalidade.
Dino levou o caso direto ao Plenário
Relator do processo, Flávio Dino determinou que o mérito seja julgado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar. Na prática, a lei municipal segue válida até que o colegiado decida.
Antes disso, o ministro solicitou informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, para instruir a análise. As duas autoridades ainda não apresentaram manifestação nos autos. Depois das informações, o rito prevê parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Não há data marcada para o julgamento.
Os próximos passos do processo
Depois que prefeitura e Câmara Municipal enviarem as informações solicitadas por Dino, o processo segue o rito das ações de controle concentrado. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestam, e só então o relator libera o caso para julgamento.
Cabe ao presidente do Supremo definir a data de inclusão em pauta, no Plenário físico ou no virtual. Não há prazo fixado em lei para essa etapa.
A opção por levar o mérito direto ao colegiado tem um efeito prático relevante. Sem liminar, não há suspensão da eficácia da lei durante a tramitação, e o município segue autorizado a aplicá-la até a decisão final.
Por que o caso é acompanhado de Brasília
A decisão terá alcance além de Campo Grande. Leis municipais e estaduais com redação semelhante foram aprovadas em outras cidades nos últimos anos, e o entendimento firmado pelo Plenário passa a servir de referência para todas elas.
O Supremo já enfrentou o tema por outra via e não chegou a fixar tese. Em julgamento anterior, a Corte rejeitou por razões processuais o exame de um recurso sobre uso de banheiro por pessoa trans, sem entrar no mérito da questão constitucional.
É essa lacuna que a ADPF 1346 coloca de volta na pauta do tribunal, agora com julgamento de mérito previsto no Plenário.
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